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Home Segurança

STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

Placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização

Cid Miranda por Cid Miranda
18 de dezembro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu no início da tarde desta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

Segundo a Agência Brasil, a Corte entrou na sexta sessão consecutiva para julgar o caso. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.


Na sessão de hoje, o julgamento será retomado com o voto do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, Barroso adiantou pedido de vista e interrompeu a análise do caso.

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

ENTENDA

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar a decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Tag: julgamentoplataformasredes sociaisresponsabilizaçãoSTF
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