O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é uma das exigências previstas para proprietários de veículos e o atraso na quitação do tributo impossibilita o licenciamento do veículo, ou seja, a regularização da documentação do automóvel. Então, afinal, deixar o IPVA em atraso pode levar à apreensão do carro?
A resposta não é tão direta assim. Isso porque, de acordo com o destacado ao Valor Econômico pelo advogado e analista de trânsito do Detran-Maranhão, Anderson Boás, não é propriamente a inadimplência com o IPVA que pode levar à remoção do veículo, mas sim suas consequências.
O IPVA é pago em todo o Brasil. Na prática, o valor do imposto varia de acordo com a legislação de cada Estado. Isso porque cada um tem autonomia para definir as próprias alíquotas. Em 2024, São Paulo, por exemplo, fixou a alíquota de 4% para os carros de passeio. Já no Rio Grande do Sul, o percentual, também para este ano, será de 3%.
Com o tributo estadual atrasado, o proprietário fica impossibilitado de fazer o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve ser emitido anualmente, e que só pode ser feito caso o imposto e outros débitos, como multas de trânsito, estiverem quitados. É a falta deste documento que pode levar o carro a ser removido pelas autoridades.
“O IPVA e o licenciamento não são a mesma coisa. O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, que incide sobre todos os proprietários de veículos automotores. No entanto, o IPVA, por si só, não garante que o seu veículo está apto a rodar. Existe o licenciamento, que precisa ocorrer todos os anos. Um veículo licenciado é aquele que quitou todos os seus débitos. Portanto, para estar licenciado, o veículo precisa quitar todas as multas de trânsito e ambientais vencidas, o IPVA, e a taxa de licenciamento, cobrada pelo Detran”.
O advogado ressalta que pagar apenas a taxa de licenciamento, desconsiderando os outros débitos, também não faz com que o veículo fique licenciado. Sem o documento, o automóvel pode ser guinchado e levado para o pátio após uma blitz. A medida, aponta o advogado, é constitucional.
Boás lembra que a “apreensão”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi revogada em 2016. Desde então, passa a ser aplicada uma medida administrativa denominada remoção.
“Não existe uma infração no CTB caso a pessoa dirija com o IPVA atrasado. Porém, existe no CTB uma medida administrativa chamada remoção. Ela diz que quando um veículo não estiver licenciado, ele deve ser removido para o pátio. Essa medida foi julgada e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, a remoção de um veículo que esteja com o IPVA atrasado vai acontecer. Ela é legal, constitucional. Não pelo atraso do IPVA em si, mas pelo veículo não estar licenciado”, apontou.
ATRASEI O IPVA E TIVE O CARRO APREENDIDO. E AGORA?
A pessoa que teve o veículo removido deve procurar o Detran, segundo explica Boás. Para liberar o veículo é preciso quitar os débitos existentes. Ainda, outra multa, referente a remoção, será encaminhada para o proprietário. Hoje, o valor da infração, considerada de natureza gravíssima, tem valor fixo de R$ 293,47. Além disso, sete pontos são registrados na carteira do motorista.
“Você ainda não paga a multa [no Detran], porque ela vai chegar na sua casa. Também o prazo de notificação e recurso. No entanto, vai precisar licenciar o veículo. É necessário pagar o IPVA, a taxa de licenciamento, e as eventuais multas de trânsito que estiverem vencidas. Não essa multa nova, mas só as que já venceram. A partir do momento em que o licenciamento é feito, o veículo está liberado novamente para circulação”, afirmou.
Caso o veículo ultrapasse o tempo de 60 dias no pátio, contados a partir da data da remoção, ele pode ser avaliado e levado a leilão.