Ficou mais fácil expulsar um morador incômodo de um condomínio. O novo Código Civil, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, prevê mecanismos que podem levar à expulsão de condomínio com conduta antissocial.
O parágrafo único do artigo 1.337 do novo código prevê que o condomínio “quem não cumprir reiteradamente seus deveres perante o condomínio” poderá ser multado em até dez vezes o valor pago mensalmente pelo condomínio, “até nova [futura] deliberação do assembleia [do condomínio]”.
A Câmara interpreta a última frase como sendo uma possibilidade de o condomínio determinar a desocupação do imóvel por quem tiver comportamento considerado antissocial.
Advogados ouvidos pela Folha, porém, afirmam que o direito de propriedade é garantido pela Constituição e que o condomínio só pode forçar a desocupação do imóvel, mediante aplicação de multas.
Quando o Código Civil foi publicado em 1916, não existiam condomínios e, por isso, não trata do assunto. A Lei do Inquilinato prevê que o regulamento interno do condomínio pode estabelecer multas para inquilinos com mau comportamento. O problema é que essas multas não podem ser confiscatórias. Quando o são, acabam anulados na Justiça.
“De acordo com o novo Código Civil, a expulsão do condomínio indesejado pode ser feita de forma indireta, por meio da aplicação de multa, o que acaba impossibilitando a permanência no condomínio”, afirma o advogado Paulo Campos, de São Paulo.
Pelos seus cálculos, quem pagar ao condomínio o equivalente a 0,3% do valor do imóvel terá que pagar 36% do preço do imóvel ao final de um ano, caso seja multado em dez vezes o valor do condomínio. “Isso é possível porque o novo código prevê que a multa dez vezes maior seja aplicada ‘até nova deliberação da assembleia’”, afirma. “Este é um dos poucos casos em que a legislação autoriza a penhora das dívidas” . propriedade familiar”, único imóvel de uma família, utilizado para residência”, diz o advogado Laércio José dos Santos, professor de direito civil da Universidade Paulista de Santos, acredita que quando o novo código entrar em vigor, em dois anos, muitos condomínios indesejados. serão multados e perderão seus imóveis “A melhor forma para quem for multado é sair do condomínio”, diz o advogado. Tentativas de despejo São poucos os casos registrados pela jurisprudência em que um condomínio conseguiu expulsar um morador por maldade. comportamento.geralmente é por falta de pagamento de despesas condominiais.
O Código Civil em vigor estabelece que o proprietário ou inquilino de um imóvel tem o direito de impedir que o uso indevido do imóvel vizinho prejudique a segurança, o sossego e a saúde de quem nele reside. Tem, portanto, uma visão puramente patrimonial.
A Lei do Condomínio faz referência ao uso lesivo do imóvel, sem estabelecer exatamente o que isso significa. Então, voltam a valer os dispositivos do Código Civil, que só fala em uso nocivo do ponto de vista patrimonial.
Desde o início do ano passado, um condomínio de Campo Limpo (zona sul de São Paulo) tenta despejar, sem sucesso, uma família considerada um incômodo.
MHT, 14 anos, filho de um casal que mora no condomínio, é acusado de praticar atos libidinosos com pelo menos outros três filhos que moram no mesmo condomínio. Ele responde a uma investigação de infração no Ministério Público do Estado de São Paulo. O Tribunal não concedeu ordem de retirada da família do local.
Há cinco anos, um condomínio na Barra Funda (região central de São Paulo) convivia com marteladas matinais lideradas por um morador.
Não conseguindo dormir à noite por causa do barulho dos vizinhos, o morador indesejado inicia as marteladas às 6h, com o objetivo de acordar todos – e, com isso, fazê-los dormir mais cedo e não fazer barulho. Um parecer jurídico encomendado pelo condomínio desaconselhou a ação judicial.