Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

STF valida Lei das Estatais, mas mantém indicados de Lula

A Corte entendeu que as indicações de políticos já feitas por Lula são válidas

Cid Miranda por Cid Miranda
9 de maio de 2024
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
STF valida Lei das Estatais, mas mantém indicados de Lula

Plenário do STF durante sessão (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e determinou nesta quinta-feira (9), que são constitucionais as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais que foram estabelecidas pela Lei das Estatais, de 2016. Os ministros decidiram, no entanto, manter as indicações feitas desde o ano passado, quando essa restrição foi suspensa, até agora. Novas nomeações que contrariem a lei não serão permitidas.

A Corte entendeu que as indicações de políticos já feitas por Lula para cargos em estatais são válidas. A vedação se dará, portanto, daqui por diante.


A maioria dos ministros do STF acompanhou a divergência aberta com o voto do ministro André Mendonça. Nesse sentido, votaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso – formando os 6 votos que consolidam a maioria absoluta.

O relator do caso no Supremo, ex-ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça e Segurança Pública), havia votado para considerar inconstitucional a norma prevista na Lei das Estatais.

Segundo essa legislação, de 2016, não podem ser indicados para cargos de diretoria e do Conselho de Administração das empresas estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, pessoas que ocupam cargos em comissão (sem concurso público) e dirigentes de partidos políticos.

Apesar de manter o que diz a lei, a maioria do STF entendeu que as indicações feitas pelo governo Lula, ainda antes da decisão final da Corte, devem ser mantidas. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

“Não existe canonização por concurso público. E não existe demonização por participação na política. E, portanto, é falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará em um padrão mais alto de probidade do que uma indicação política”, anotou o ministro Flávio Dino em seu voto.

Os magistrados analisaram uma ação apresentada pelo PCdoB que questionava as limitações impostas pela Lei das Estatais. Segundo a legenda, a legislação violaria princípios constitucionais, entre os quais a igualdade, a liberdade de expressão e de participação em partidos políticos.

*Com informações InfoMoney
Tag: cargosempresasindicados políticosLei das EstataisSTF
Postagem anterior

Reconstruir infraestrutura no RS custará ao menos R$ 19 bi

Próxima postagem

Sala Mineira de Ipatinga auxilia MEIs na declaração do Simples Nacional

Leia também

Hibridus Dança leva dois projetos a Governador Valadares com espetáculos e videodanças gratuitos
Sem Categoria

Hibridus Dança leva dois projetos a Governador Valadares com espetáculos e videodanças gratuitos

13 de outubro de 2026
Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço
Sem Categoria

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço

21 de setembro de 2026
Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga
Sem Categoria

Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga

9 de setembro de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • O voto é o espelho dos seus valores

    O voto é o espelho dos seus valores

    17 de outubro de 2026
  • EXCLUSIVO: Ação judicial contesta ‘pacote de bondades’ de Lula

    EXCLUSIVO: Ação judicial contesta ‘pacote de bondades’ de Lula

    17 de outubro de 2026
  • Em Ipatinga, comício de Lula registra baixa adesão; presidente critica TV Globo

    Em Ipatinga, comício de Lula registra baixa adesão; presidente critica TV Globo

    17 de outubro de 2026
  • Médicos da FSFX compartilham legado de dedicação e humanização na saúde

    Médicos da FSFX compartilham legado de dedicação e humanização na saúde

    16 de outubro de 2026
  • 6×1: Voto não tem preço, tem consequências

    6×1: Voto não tem preço, tem consequências

    16 de outubro de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?