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As ruas ocupadas pelo medo: o direito de ir e vir sob ameaça

Redação por Redação
11 de novembro de 2025
em Mário Plaka
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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As ruas ocupadas pelo medo: o direito de ir e vir sob ameaça

As ruas ocupadas pelo medo (Foto: Arquivo/Autor)

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Por Mário Plaka (*)

As ruas do Brasil vêm sendo tomadas, dia após dia, por uma cena que já não causa espanto, mas deveria causar profunda indignação: pessoas intimidando transeuntes, cercando motoristas, invadindo estabelecimentos e usando a vulnerabilidade como instrumento de coação. O cidadão comum, que só quer ir e vir em paz, está sendo obrigado a conviver com o medo e o constrangimento — e o mais grave: sem saber o que fazer.


O que antes era um simples pedido de ajuda hoje, muitas vezes, se transforma em pressão, chantagem emocional e ameaça velada. Não se trata de preconceito contra quem enfrenta a miséria — trata-se de segurança pública e respeito às leis. A carência social não autoriza o abuso, a coação nem a invasão de espaços. Quando alguém impede sua passagem, cerca seu veículo, invade um restaurante ou aborda com intimidação, isso não é simples mendicância — é constrangimento ilegal.

O Código Penal Brasileiro é claro: o Artigo 146 define como crime obrigar alguém, por meio de violência, grave ameaça ou impedimento físico, a fazer algo contra sua vontade. Já o Artigo 65 da Lei das Contravenções Penais prevê punição para quem perturba a tranquilidade alheia de forma insistente ou reprovável. Assim, toda abordagem insistente, agressiva ou intimidadora pode e deve ser denunciada. A Polícia Militar deve ser acionada pelo 190, e o Boletim de Ocorrência pode ser registrado presencialmente ou online.

Nos últimos tempos, o quadro se agravou: crianças, idosos e pessoas com deficiência têm sido usados como escudo emocional para sensibilizar e coagir a população. Mulheres com bebês no colo, adolescentes levados às ruas e idosos expostos ao sol e à chuva servem como instrumento para arrancar dinheiro pela compaixão. Há casos revoltantes, como o de uma mulher flagrada com uma criança emprestada de uma vizinha para pedir esmolas na porta de um banco, alegando desespero e fome. Além de enganar o cidadão, ela colocou uma criança em risco — crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Artigos 232 e 233). Situações como essa devem ser denunciadas de imediato ao Conselho Tutelar, pois configuram exploração infantil e exposição indevida de menores.

A timidez e a omissão da população são o combustível que mantém esse problema. O medo de agir e o receio de “se envolver” permitem que a coação se torne rotina e que o espaço público vire território de intimidação. Mas o cidadão não está desamparado: a lei existe para proteger quem anda direito, quem trabalha e quem vive honestamente. A mendicância em si não é crime, mas o uso da força, da mentira, da intimidação ou da exploração de vulneráveis é — e precisa ser tratado como tal. O Estado tem o dever de cuidar de quem vive nas ruas, mas isso não pode justificar o caos e o medo que se espalham nas cidades.

O cidadão que conhece seus direitos não se cala diante do abuso. Ele chama a polícia, aciona o Conselho Tutelar quando houver exploração de menores e cobra das autoridades o cumprimento do dever. Informar é proteger. E quem se informa deixa de ser refém do medo para se tornar parte da solução. É hora de o povo retomar o direito de ir e vir, sem constrangimento, sem coação e com dignidade. Porque quem se cala diante do abuso, consente com ele — e o silêncio da sociedade é o escudo mais forte da impunidade.

(*) Mário Plaka é empresário em Coronel Fabriciano e membro fundador da Associação Brasileira de Jornalistas Independentes e Afiliados (Ajoia-Brasil)
Tag: BrasilindignaçãoMário Plakapedido de ajudavulnerabilidade
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