A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada nesta quinta-feira (4), projeto de lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS para pagamento de mensalidades de sindicatos, associações, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização do beneficiário. O texto segue agora para o Senado.
Relatado pelo deputado Danilo Forte (União-CE), o projeto também autoriza o desconto de parcelas relativas à antecipação do benefício previdenciário, operação oferecida por bancos, e transfere para o Conselho Monetário Nacional (CMN) — em vez do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) — a definição da taxa máxima de juros do crédito consignado.
Entre os pontos aprovados, destacam-se:
Ressarcimento: bancos terão 30 dias para devolver valores cobrados indevidamente. Se não cumprirem, o INSS fará o pagamento e depois buscará o ressarcimento junto à instituição;
Busca ativa: o INSS deverá identificar e priorizar vítimas de descontos irregulares, especialmente idosos e populações vulneráveis;
Consignado: novas operações só poderão ser autorizadas com biometria, reconhecimento facial, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação multifatorial. Também será obrigatório o bloqueio temporário do benefício após cada contratação, impedindo novos empréstimos sem desbloqueio presencial;
Sequestro de bens: amplia a possibilidade de bloqueio de patrimônio obtido em crimes contra a administração pública ou em fraudes no INSS, inclusive durante a fase de investigação.
O texto ainda prevê que, no Fundo Nacional do Idoso, terão prioridade projetos voltados a saúde, inclusão digital, educação financeira e prevenção de golpes.
Durante a votação, partidos de oposição criticaram a proposta por considerarem que ela favorece bancos ao deixar lacunas na responsabilização das instituições financeiras. Já o relator defendeu a medida, afirmando que os descontos associativos geraram fraudes em massa e comprometeram a credibilidade da Previdência.
























