A conta de luz vai ficar mais cara para os consumidores residenciais atendidos pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A partir desta quarta-feira (28), entra em vigor um reajuste tarifário de 7,36%, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a agência reguladora, o aumento é válido para todas as unidades residenciais da distribuidora e será percebido integralmente nas faturas com vencimento a partir de junho. Isso ocorre porque as contas emitidas em junho ainda incluirão parte do consumo registrado antes da mudança.
De acordo com a Aneel, o principal motivo do reajuste está nos custos com encargos setoriais e nas despesas relacionadas à operação e manutenção da rede de distribuição. Outro fator citado foi a necessidade de recompor componentes financeiros definidos no ciclo tarifário anterior.
A Cemig explicou que os encargos setoriais, que respondem por 4,63% da nova tarifa, têm como destino o custeio de políticas públicas no setor elétrico nacional. Entre elas estão o programa de tarifa social, a expansão do acesso à energia elétrica em áreas remotas, o incentivo a fontes renováveis e o desenvolvimento energético regional.
IMPACTO E VALIDADE DA NOVA TARIFA
O reajuste aprovado terá validade até 27 de maio de 2026, conforme previsto no contrato de concessão da distribuidora. O gerente de Regulação da Cemig, Giordano Bruno Braz de Pinho Matos, afirmou que o papel das distribuidoras vai além do fornecimento de energia: “Elas são fundamentais para a sustentação financeira do setor elétrico nacional, por estarem diretamente conectadas ao consumidor final”, destacou.
COMO FUNCIONA O REAJUSTE TARIFÁRIO
O aumento anual da tarifa de energia segue um processo denominado Reajuste Tarifário Anual (RTA), um dos dois mecanismos previstos nos contratos de concessão das distribuidoras. O outro processo, mais abrangente e complexo, é a Revisão Tarifária Periódica (RTP), que redefine parâmetros de eficiência, metas de qualidade e outros índices.
No caso do reajuste anual, o cálculo considera a atualização da chamada “Parcela B” – que representa os custos gerenciáveis pelas distribuidoras – com base em índices de inflação (como IPCA ou IGP-M), descontado o chamado Fator X, que estimula ganhos de produtividade. Além disso, são repassados os custos com compra e transmissão de energia e encargos setoriais.