Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Imposto de Renda: saiba o que pode ser abatido na declaração deste ano

Deduções em saúde e educação lideram lista de benefícios fiscais

Cid Miranda por Cid Miranda
17 de março de 2025
em Economia
Tempo de Leitura: 1 min lido
A A
0
Imposto de Renda: saiba o que pode ser abatido na declaração deste ano

Imposto de Renda 2025 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Receita Federal liberou as regras para deduções no Imposto de Renda 2025, que podem resultar em restituições maiores aos contribuintes durante o período de declaração, que vai de 17 de março a 30 de maio. As principais categorias de abatimento incluem gastos com saúde sem limite de valor, despesas educacionais até R$ 3.561,60 por pessoa e dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Na área da saúde, os contribuintes podem deduzir integralmente gastos com consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, internações hospitalares e até procedimentos estéticos realizados em ambiente médico. Também entram na lista despesas com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, desde que devidamente comprovadas.


Para a educação, as deduções contemplam mensalidades da Educação Infantil ao Ensino Superior, incluindo cursos técnicos e especializações relacionadas à formação profissional. O limite estabelecido por pessoa é de R$ 3.561,60 ao ano, valor que permanece inalterado em relação ao ano anterior.

Pensão alimentícia pode ser integralmente deduzida, desde que estabelecida em acordo judicial ou escritura pública. As doações também geram benefícios fiscais: contribuições para fundos da criança e adolescente, do idoso e programas de apoio oncológico podem ser deduzidas em até 3% do imposto devido cada, com limite total de 6%.

A Receita mantém a exigência de que todos os dependentes, independentemente da idade, devem estar cadastrados no CPF. Para contribuintes que optarem pela declaração simplificada, o desconto padrão é de R$ 16.754,34. Especialistas recomendam guardar todos os comprovantes de despesas dedutíveis para eventual verificação do Fisco.

Tag: contribuintesdeduçõesImposto de RendaReceita Federal
Postagem anterior

Alta de juros pode não conter pressão inflacionária, alerta economista

Próxima postagem

Motoristas mineiros agora podem contestar penalidades pela internet

Leia também

CDL de Ipatinga recebe visita do presidente do BDMG
Economia

CDL de Ipatinga recebe visita do presidente do BDMG

7 de maio de 2025
Usiminas e Gerdau alertam para agravamento da crise na siderurgia brasileira
Economia

Usiminas e Gerdau alertam para agravamento da crise na siderurgia brasileira

6 de maio de 2025
Nota Fiscal Mineira terá prêmio especial de R$ 200 mil em homenagem ao mês das mães
Economia

Nota Fiscal Mineira terá prêmio especial de R$ 200 mil em homenagem ao mês das mães

5 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • O novo Papa é Conservador ou Progressista?

    O novo Papa é Conservador ou Progressista?

    8 de maio de 2025
  • Shopping Vale do Aço tem nova gerente de Marketing

    Shopping Vale do Aço tem nova gerente de Marketing

    8 de maio de 2025
  • Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online

    Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online

    8 de maio de 2025
  • Janja vira alvo de nova ação na Justiça por gastos em viagem oficial

    Janja vira alvo de nova ação na Justiça por gastos em viagem oficial

    8 de maio de 2025
  • Inscrições prorrogadas para cursos no Instituto do Inox

    Inscrições prorrogadas para cursos no Instituto do Inox

    8 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?