A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados passará por mudanças significativas em todo o Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que estabelecimentos comerciais precisarão de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para abrir suas portas nesses dias.
A nova regulamentação altera a portaria de 2021, que permitia o trabalho mediante simples acordo entre patrão e empregado. Agora, será necessária a intermediação dos sindicatos patronais e dos trabalhadores para estabelecer as condições de funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
As feiras livres são a única exceção à regra, podendo manter seu funcionamento normal sem necessidade de convenção coletiva. A medida também exige que os estabelecimentos respeitem as legislações municipais sobre o tema, ampliando as regulamentações a serem seguidas pelos comerciantes.
O adiamento da vigência para 2025 ocorreu após pressão do setor comercial e de parlamentares, que consideram a medida um retrocesso. O governo justifica a mudança como forma de fortalecer as negociações coletivas e garantir os direitos trabalhistas, atendendo a reclamações de entidades sindicais.
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelecerá regras específicas para cada categoria, definindo condições como escalas de trabalho, remuneração e compensações para funcionários que trabalharem aos domingos e feriados. Os acordos deverão contemplar as particularidades de cada setor comercial, respeitando a legislação trabalhista vigente.