Em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (2), a ministra Cármen Lúcia protagonizou um momento de esclarecimento técnico ao corrigir o advogado Paulo Cintra, defensor do deputado Alexandre Ramagem, sobre a diferença entre voto auditável e voto impresso.
Durante sua argumentação no julgamento da suposta trama golpista, Cintra utilizou os termos como sinônimos, provocando a imediata intervenção da ministra. Cármen Lúcia enfatizou que o processo eleitoral brasileiro já é amplamente auditável, independentemente da impressão do voto.
A magistrada explicou que a auditabilidade do sistema eleitoral não depende da impressão física dos votos, destacando que são conceitos distintos que não podem ser confundidos. “O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por uma auditoria”, ressaltou a ministra.
O episódio ocorreu durante a análise da denúncia contra Ramagem, que inclui acusações relacionadas à disseminação de mensagens contra o sistema eleitoral. O advogado tentou justificar o uso dos termos como sinônimos, alegando que assim foram empregados no contexto da investigação.
A ministra reforçou que o voto impresso está relacionado ao sigilo do sufrágio, enquanto a auditabilidade se refere à capacidade de verificação da lisura do processo eleitoral como um todo. A distinção técnica foi considerada fundamental para evitar interpretações equivocadas por parte do público.
























