A partir desta sexta-feira (27), tutores de cães e gatos de pequeno porte poderão viajar com seus animais em ônibus intermunicipais em Minas Gerais com regras claras e padronizadas. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de Minas Gerais a regulamentação que define as condições para o transporte dos animais no sistema rodoviário de passageiros, nas categorias convencional e executivo.
A nova norma foi elaborada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).
Segundo o regulamento, apenas cães e gatos domésticos de pequeno porte estão autorizados a viajar — ou seja, aqueles que caibam em caixas de transporte apropriadas, que o tutor consiga carregar, e que ofereçam espaço suficiente para o animal se levantar, virar e deitar confortavelmente.
Além de garantir o bem-estar dos animais, a norma busca organizar o serviço e preservar a segurança de todos os passageiros. “Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”, afirmou o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla.
CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE
Entre as principais exigências, estão o uso obrigatório de caixas de transporte rígidas, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, de forma que impeçam o contato com outros passageiros. O tutor também deve adquirir passagem separada para o animal.
Para embarcar, será exigido atestado de saúde do pet, emitido por um médico veterinário com registro no CRMV-MG, com até 30 dias de validade. Segundo o assessor técnico do Conselho, Messias Lobo, é essencial que o animal esteja vacinado e vermifugado para facilitar a emissão do documento. “O médico faz uma consulta, avalia as condições de saúde e já emite o atestado na hora”, explica.
A regulamentação determina ainda que os animais estejam limpos e não representem riscos à segurança dos demais passageiros. Cada viagem poderá transportar até dois animais de pequeno porte, respeitando a ordem de reserva.
Animais de assistência, como cães-guia, continuam regidos por normas específicas previstas em legislações federais.
IMPACTO POSITIVO
Para protetores e tutores, a regulamentação representa um avanço no cuidado e na mobilidade com os pets. Joyce da Silva Mendes, idealizadora do projeto Amor a Quatro Patas, que atua no resgate de animais em situação de risco, destaca a importância da medida, especialmente em períodos como as férias, quando os casos de abandono costumam aumentar.
“Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens. Isso ajuda a combater o abandono e reforça a importância da guarda responsável”, afirma.
Com a nova regra, Minas Gerais se junta a outras unidades da federação que já regulamentaram o transporte de animais domésticos em ônibus, oferecendo mais segurança e previsibilidade tanto para os tutores quanto para as empresas de transporte.