O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de decreto do presidente Lula que passaria a exigir visto de entrada no Brasil de cidadãos da Austrália, do Canadá e dos Estados Unidos a partir de 10 de abril (PDL 206/2023).
De acordo com a Agência Senado, em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro isentou os turistas desses países e do Japão da necessidade de visto para visitar o Brasil. O atual governo, adotando o princípio da reciprocidade, quer retomar essa exigência. A matéria será analisada agora pela Câmara dos Deputados.
DIVERGÊNCIAS
Os líderes do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), registraram votos contrários ao projeto. Na visão de Randolfe, a retirada da exigência de visto sinaliza uma “completa submissão a interesses externos”.
Por sua vez, Jaques Wagner disse que não queria polemizar, mas informou que o Japão já retirou a exigência de visto para os brasileiros, o que permitiu o governo implementar a reciprocidade nesse caso. Na visão de Jaques Wagner, o preço de US$ 87 (aproximadamente R$ 490) por 10 anos para um visto não prejudicaria o turismo, já que quem faz uma viagem internacional teria condições de pagar esse valor.
Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que o brasileiro tem um processo humilhante para conseguir um visto para os Estados Unidos. O senador contou que ele próprio já teve o visto negado duas vezes para entrar naquele país e lamentou o que chamou de “complexo de vira-latas”.
“Eu tenho minha consciência. Acho que a forma de reciprocidade deveria ser aplicada”, registrou
Para o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto é uma extrapolação da atribuição constitucional do Legislativo. Ele lamentou o fato de a matéria não ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e disse que o Executivo tem o direito político de assumir esse tipo de decisão sobre o visto. “Isso é negativo. Esse é claramente um PDL que não atende aos requisitos da Constituição”, afirmou o senador.