A Polícia Federal (PF) enfrenta um intenso debate interno sobre a legitimidade da investigação contra o soldado israelense Yuval Vagdani, acusado de supostos crimes de guerra e genocídio em Gaza. A investigação, iniciada após determinação judicial em 30 de dezembro de 2024, divide opiniões entre os agentes federais quanto à jurisdição brasileira sobre o caso.
De um lado, investigadores defendem a competência legal baseada no Estatuto de Roma, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Do outro, há questionamentos sobre a validade da apuração segundo o direito penal brasileiro, que exige tipificação formal para crimes contra a humanidade.
O caso ganhou notoriedade após denúncia da Fundação Hind Rajab, que acusa Vagdani de participar da destruição do corredor Netzarim em Gaza. Entre as evidências apresentadas, constam publicações do próprio militar nas redes sociais celebrando operações militares e incentivando a “destruição completa” do território palestino.
A investigação já provocou tensão diplomática entre Brasil e Israel, cujo Ministério das Relações Exteriores confirmou ter monitorado a situação através de sua embaixada até a saída do soldado do território brasileiro. Vagdani deixou o país antes que a PF pudesse realizar qualquer diligência.
O debate jurídico se apoia em precedentes do STF e STJ, que estabelecem que tratados internacionais, mesmo quando internalizados, não substituem a necessidade de legislação específica para tipificação criminal. Este entendimento baseia-se no princípio constitucional da legalidade.