Com o voto da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que investiga a chamada trama golpista.
O julgamento começou na terça-feira (9), quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação. Na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, pedindo a absolvição do ex-presidente. Resta ainda a manifestação do presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, que deve concluir a votação.
Bolsonaro e outros sete réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de integrar o núcleo central do plano para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
A DENÚNCIA APONTA CINCO CRIMES:
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
– Tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos);
– Participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos em casos de agravantes, como uso de armas de fogo ou envolvimento de agentes públicos);
– Dano qualificado contra patrimônio da União (6 meses a 3 anos);
– Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
Após a definição do resultado, os ministros deverão discutir a dosimetria da pena, levando em consideração o grau de envolvimento de cada acusado nos fatos.
SITUAÇÃO DE OUTROS RÉUS
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, fechou acordo de colaboração premiada e pode ter a pena reduzida. O ministro Flávio Dino já sinalizou ser favorável à aplicação integral dos benefícios previstos, considerando a eficácia das informações prestadas pelo militar.
No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), parte da acusação foi suspensa pela Câmara dos Deputados, que decidiu paralisar a tramitação quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Pelo regimento, o Legislativo pode suspender processos contra parlamentares, desde que os delitos tenham sido cometidos após a diplomação — o que se aplica ao caso de Ramagem, diplomado em dezembro de 2022.
























