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Barroso nega ampliar prazo para municípios aderirem ao acordo de Mariana

Com a decisão, prazo será encerrado nesta quinta-feira

Cid Miranda por Cid Miranda
6 de março de 2025
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Barroso nega ampliar prazo para municípios aderirem ao acordo de Mariana

Supremo Tribunal Federal (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prorrogação do prazo para municípios aderirem acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão, o prazo será encerrado nesta quinta-feira (6).

Segundo a Agência Brasil, em decisão proferida nessa quarta-feira (5), Barroso disse que o pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM) para ampliar o prazo por 180 dias já foi rejeitado pelo plenário da Corte. Além disso, o ministro afirmou que a alteração precisaria de consenso entre as partes envolvidas no acordo.


“Vale relembrar que o acordo de repactuação homologado por esta Corte preserva o direito de ação dos entes federativos municipais. Segundo registrei na decisão de homologação, o ajuste apenas produzirá efeitos sobre ações judiciais ajuizadas se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às suas cláusulas”, justificou Barroso.

Em novembro do ano passado, o Supremo homologou um acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. O acordo prevê o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.

De acordo com a AMM, a extensão do prazo de adesão é necessária para que prefeitos que estão em início de mandato possam tomar conhecimento do acordo.

Para a associação, o acordo transfere a responsabilidade pela recuperação aos municípios. “Nossa preocupação é que, ao aderirem sem pleno entendimento, as prefeituras acabem assumindo encargos que deveriam ser das empresas responsáveis pelo desastre”, diz a entidade.

INDENIZAÇÃO NA INGLATERRA

Ontem, foi retomado pela Justiça do Reino Unido o julgamento sobre a responsabilização da mineradora angloaustraliana BHP em relação ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG). A Samarco é uma joint venture da brasileira Vale com a subsidiária da BHP no Brasil.

A ação foi impetrada pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead (PG), que representa 620 mil pessoas, 1.500 empresas e 37 municípios atingidos pela tragédia.

O escritório estima que os valores a serem pagos às vítimas do rompimento girem em torno de R$ 230 bilhões.

HONORÁRIOS

Nessa quarta-feira, o ministro Flávio Dino reiterou que os recursos que serão recebidos pelo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão pertencem aos municípios afetados.

A decisão de Dino reitera que os recursos da indenização só podem custear taxas, encargos, descontos e, principalmente, honorários advocatícios, com autorização do Supremo.

Em outubro do ano passado, Flávio Dino proibiu que mais de 40 municípios paguem por honorários advocatícios pelas ações que tramitam fora do país.

Tag: Barragem do FundãoprazoreparaçãoSTF
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