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Imposto de Renda: saiba o que pode ser abatido na declaração deste ano

Deduções em saúde e educação lideram lista de benefícios fiscais

Cid Miranda por Cid Miranda
17 de março de 2025
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 1 min lido
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Imposto de Renda: saiba o que pode ser abatido na declaração deste ano

Imposto de Renda 2025 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A Receita Federal liberou as regras para deduções no Imposto de Renda 2025, que podem resultar em restituições maiores aos contribuintes durante o período de declaração, que vai de 17 de março a 30 de maio. As principais categorias de abatimento incluem gastos com saúde sem limite de valor, despesas educacionais até R$ 3.561,60 por pessoa e dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Na área da saúde, os contribuintes podem deduzir integralmente gastos com consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, internações hospitalares e até procedimentos estéticos realizados em ambiente médico. Também entram na lista despesas com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, desde que devidamente comprovadas.


Para a educação, as deduções contemplam mensalidades da Educação Infantil ao Ensino Superior, incluindo cursos técnicos e especializações relacionadas à formação profissional. O limite estabelecido por pessoa é de R$ 3.561,60 ao ano, valor que permanece inalterado em relação ao ano anterior.

Pensão alimentícia pode ser integralmente deduzida, desde que estabelecida em acordo judicial ou escritura pública. As doações também geram benefícios fiscais: contribuições para fundos da criança e adolescente, do idoso e programas de apoio oncológico podem ser deduzidas em até 3% do imposto devido cada, com limite total de 6%.

A Receita mantém a exigência de que todos os dependentes, independentemente da idade, devem estar cadastrados no CPF. Para contribuintes que optarem pela declaração simplificada, o desconto padrão é de R$ 16.754,34. Especialistas recomendam guardar todos os comprovantes de despesas dedutíveis para eventual verificação do Fisco.

Tag: contribuintesdeduçõesImposto de RendaReceita Federal
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