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Home Sem Categoria

STM analisa pedido de perda de posto e patente de Jair Bolsonaro e outros cinco militares

A perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas só pode ocorrer mediante decisão de tribunal militar

Redação por Redação
20 de dezembro de 2025
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Exército avisa ao STF que sigilo de Pazuello é “assunto interno”

Somente o STM pode julgar os militares (Foto: Marcos Corrêa/PR)

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O Superior Tribunal Militar (STM) deu início à análise de uma representação que solicita a declaração de indignidade para o oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco oficiais de alta patente. A medida poderá resultar na perda definitiva dos postos e patentes dos envolvidos.

A decisão de dar seguimento ao processo foi publicada na última quinta-feira (18/12) pelo ministro relator, José Barroso Filho. No despacho, o magistrado determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Militar (MPM), que deverá emitir um parecer sobre o caso antes que a matéria seja levada a julgamento pelo plenário da Corte.


Origem da representação

O pedido foi protocolado pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A parlamentar sustenta a solicitação com base nas condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o grupo por tentativa de golpe de Estado. Além do ex-presidente, a ação atinge os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, além do almirante Almir Garnier.

Na petição, a deputada argumenta que as condutas penais já reconhecidas pela Suprema Corte justificariam a abertura de um procedimento específico no tribunal militar para avaliar se os oficiais ainda possuem os requisitos morais e éticos necessários para manter suas patentes.

Próximos passos

O processo no STM não visa rediscutir o mérito das condenações criminais já transitadas em julgado ou decididas pelo STF, mas sim focar na esfera administrativa e disciplinar militar. Segundo o rito jurídico, a perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas só pode ocorrer mediante decisão de tribunal militar específico, conforme previsto na Constituição Federal.

Após a manifestação do Ministério Público Militar, o relator deverá elaborar seu voto e pautar o julgamento, onde os ministros do STM decidirão se os representados são ou não “indignos do oficialato”.

Tag: BolsonaroBraga Netogeneral HelenoSTM
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