O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do julgamento da ação que apura a suposta trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Para o magistrado, a Primeira Turma do STF não tem competência para conduzir o caso.
“A minha primeira preliminar anula completamente o processo por incompetência absoluta”, afirmou Fux ao apresentar seu voto. O ministro destacou que, a seu ver, o julgamento caberia ao plenário do Supremo ou, então, à primeira instância, como pediram as defesas.
COMPARAÇÃO COM O CASO LULA
Em sua fala, Fux lembrou a decisão do STF de 2021 que anulou as condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com base no entendimento de que o então juiz Sergio Moro, de Curitiba, não era competente para julgá-lo. Segundo ele, o mesmo princípio deveria ser aplicado ao processo atual.
“A competência para o julgamento do presidente da República sempre foi e continua sendo o plenário da Casa. Dirão os senhores, é ex-presidente, mas está sendo julgado como tal. Porque se é ex-presidente, deveria ir para o juízo de primeiro grau. Está sendo julgado como presidente, mas está sendo julgado como se presidente fosse”, declarou.
DIVERGÊNCIA NO COLEGIADO
Fux é o terceiro ministro a se manifestar no julgamento. Antes dele, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e dos demais acusados. Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente da turma, Cristiano Zanin. As sessões seguem até sexta-feira (12).
O debate sobre a competência do STF já havia sido levantado em março, quando a Primeira Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou os investigados réus. Na ocasião, apenas Fux discordou da maioria.
CRÍTICAS ÀS PROVAS E À DELAÇÃO
Em seu voto, o ministro também questionou a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e a forma como as provas foram apresentadas. Ele citou o volume de informações reunidas pela investigação, que totalizam 70 terabytes, e considerou que a defesa dos réus foi prejudicada.
“Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido”, disse Fux, acrescentando que o direito ao contraditório e à ampla defesa foi limitado diante do “tsunami de dados”.
Mais de 400 pessoas já foram sentenciadas por participação nos ataques à sede dos Três Poderes.
Apesar de sustentar que o Supremo não tem competência para julgar o caso, Fux reforçou o papel da Corte de zelar pela Constituição. “Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, sob a perspectiva da Carta de 1988”, concluiu.
























