O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da corte, Nunes Marques, não pode suspender ou restringir o canal de WhatsApp “Exército do Lula” sem uma deliberação do plenário. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Floriano de Azevedo Marques proibiu qualquer ação que possa levar à “suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou de funcionalidade” do canal, que possui 9,6 milhões de seguidores e foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Solicitação de informações à Meta
Na última quinta-feira, Nunes Marques havia solicitado à Meta informações sobre possíveis irregularidades relacionadas ao canal. É importante ressaltar que o presidente do TSE já havia suspendido o canal em outras duas ocasiões.
Este é o terceiro processo que envolve o grupo no TSE. Além da decisão atual, há uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), sob a supervisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e um procedimento administrativo que está sob a responsabilidade de Nunes Marques.
Para Floriano de Azevedo, a competência para decidir sobre o caso recai sobre Cueva, que já havia solicitado uma análise do plenário. O ministro afirmou que “a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”.
O advogado Angelo Ferraro, que coordena a parte jurídica da campanha, manifestou satisfação com a decisão. Ele afirmou que “a decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE”.























