A equipe jurídica do presidente Lula (PT) protocolou um pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, gerido pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), seja retirado do registro oficial da candidatura à reeleição. A solicitação, enviada ao ministro André Mendonça, busca rebater uma investida do senador Flávio Bolsonaro (PL), que tenta vincular formalmente o canal à campanha petista para atribuir responsabilidades por publicações feitas na plataforma.
Os representantes legais do presidente argumentam que a inclusão do canal no registro da candidatura ocorreu exclusivamente para atender a uma ordem do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Segundo a defesa, a medida foi uma condição imposta para manter o funcionamento da página, sem que isso significasse qualquer ingerência, financiamento ou gestão direta da campanha sobre o grupo, que conta com milhões de inscritos.
Sobre a iniciativa do senador, os advogados foram enfáticos: “Abuso do direito de petição, a serviço do tumulto processual na reta final da campanha eleitoral: é disso que se trata a petição”, diz um trecho da manifestação.
Investigação sobre redes sociais
O caso ganhou novos desdobramentos após o ministro Kassio Nunes Marques determinar que as empresas Meta, Google e X apresentem explicações em até 24 horas sobre possíveis ações coordenadas a partir do canal. A medida atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que sustenta a existência de orientações para impulsionar hashtags, replicar conteúdos padronizados e realizar buscas direcionadas na internet.
Entre as suspeitas levantadas pela defesa do senador está a suposta orientação de Janones para que integrantes do canal pesquisassem a frase “Bolsonaro mandou matar Lula” nos mecanismos de busca do Google.
Exigências do TSE
Além de solicitar novos esclarecimentos sobre a conduta das plataformas, o ministro questionou a resposta enviada anteriormente pela Meta, que não havia identificado comportamento inautêntico coordenado. O magistrado exigiu um relatório técnico detalhado das empresas.
“Intime-se, com urgência, a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo de 24 horas, apresente manifestação acompanhada de relatório técnico circunstanciado, com metodologia, critérios, resultados e limitações”, escreveu Kassio.
As empresas deverão detalhar se houve ampliação artificial de alcance, impulsionamentos pagos e verificar a circulação de conteúdos entre diferentes redes, como Instagram, Facebook e Threads. O TSE também ordenou que os registros digitais referentes ao período entre 18 e 20 de outubro sejam preservados para futuras análises periciais.























