O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira (28), três dias após o segundo turno das eleições, que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de 11,3%. O cálculo, embasado em dados da Receita Federal, aponta que o Brasil poderá ter o maior imposto sobre consumo do mundo quando a reforma tributária for concluída em 2033, podendo alcançar a marca total de 30%.
A definição do percentual ocorreu após um trabalho técnico conduzido ao longo de um ano, que foi mantido sob sigilo até a recente decisão do tribunal de tornar as peças do processo públicas. Segundo o TCU, a Receita Federal enviou as informações necessárias entre março e setembro, entregando o modelo final no dia 14 de setembro, antes do primeiro turno do pleito. Em nota, o órgão fiscalizador argumentou que não possuía estimativas prévias da taxa e que não havia previsão inicial para a divulgação do índice.
Para estabelecer o valor de 11,3%, os ministros do TCU utilizaram a proposta do governo federal como ponto de partida, realizando dois ajustes principais nas premissas: a manutenção da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus e os impactos esperados com a redução da sonegação fiscal. De acordo com o tribunal, sem essas adequações, o percentual exigido seria ainda mais alto.
Quando a CBS for somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo de competência de estados e municípios estimado em 18,7% —, a carga total sobre o consumo no país chegará a 30%. Esse patamar ultrapassa os 27% cobrados na Hungria, que atualmente possui a maior taxa do tipo no mundo. A cronologia da divulgação gerou atritos políticos, com a oposição acusando o Executivo de reter os números durante a campanha. O governo federal negou qualquer interferência ou atraso, destacando que as etapas cumpridas seguem rigorosamente os prazos estabelecidos pela Lei Complementar 214/2025.
O relatório com o cálculo oficial será encaminhado ao Senado Federal até a próxima sexta-feira (30). A partir de então, os parlamentares terão até o dia 15 de dezembro para analisar o documento e fixar a alíquota definitiva. Caso a votação não seja concluída dentro do prazo estipulado, o percentual definido pelo TCU passará a valer automaticamente, com o início da cobrança da nova alíquota previsto para janeiro de 2027.























