O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal (PRTB) não voltem a publicar conteúdos já proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A ordem judicial atende a uma representação apresentada pela equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça acusava o parlamentar e o empresário de atuarem como os principais propagadores de desinformação e mensagens favoráveis a Flávio Bolsonaro fora dos perfis oficiais. Apesar da decisão restritiva, o magistrado rejeitou a solicitação da coligação petista para interromper a monetização dos canais de ambos.
Além da proibição de reenvio de materiais vetados, a determinação judicial estabelece que plataformas como Meta e X fiquem impedidas de aceitar anúncios pagos impulsionados pelos dois envolvidos. O compartilhamento comum e orgânico das publicações permanece liberado nas redes.
O tribunal também estipulou um prazo de 24 horas para que as empresas de tecnologia prestem informações detalhadas sobre a entrega e a visibilidade das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, comprovando a ausência de qualquer tratamento privilegiado aos seus perfis.























