Por Mário Plaka (*)
O que causa apreensão não é apenas o debate político em si — saudável em qualquer democracia —, mas a concentração progressiva de poder em cargos que não são eletivos, exercidos por pessoas que não receberam mandato direto do povo, mas que passaram a decidir sobre temas sensíveis da vida nacional com amplitude quase ilimitada.
Refiro-me aos chamados cargos de confiança: ministros, desembargadores, secretários, dirigentes de autarquias e conselhos superiores. São posições ocupadas por indicação política, legitimadas indiretamente pelo voto concedido a quem os nomeia, mas não chanceladas diretamente pelas urnas.
O problema não está na existência desses cargos — previstos no ordenamento jurídico —, mas no momento em que a confiança institucional se converte em poder absoluto, e o indicado passa a agir como se detivesse conhecimento supremo, autoridade incontestável e presença ilimitada, enquanto todos os demais — técnicos, conselhos profissionais e até instituições — são tratados como irrelevantes ou incapazes.
Essa percepção, ainda que expressa aqui no campo da opinião, merece reflexão séria.
O episódio envolvendo o Conselho Federal de Medicina
Nesse contexto, chama atenção a recente decisão judicial envolvendo o Conselho Federal de Medicina (CFM), que, no exercício de suas atribuições legais, manifestou-se sobre as condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
É importante registrar, com responsabilidade, que o CFM não atua politicamente, mas como órgão de fiscalização ética e técnica da medicina, função que lhe é conferida por lei. Ao questionar procedimentos médicos, o Conselho atua dentro de sua competência institucional, independentemente de quem seja o paciente.
A decisão judicial que anulou a iniciativa do CFM proibiu novas apurações e determinou providências contra dirigentes da entidade foi recebida por parte da sociedade com preocupação legítima, sobretudo pelo impacto simbólico que produz: a impressão de que opiniões técnicas podem ser judicialmente constrangidas quando desagradam.
Não se trata aqui de juízo pessoal sobre intenções, mas de análise crítica dos efeitos institucionais de decisões que, ao restringirem a atuação de conselhos profissionais, podem gerar insegurança jurídica e inibição técnica.
Separação de funções e respeito institucional
O equilíbrio entre os Poderes e entre as instituições da República depende do respeito às competências específicas de cada órgão. Quando magistrados decidem, médicos avaliam; quando conselhos fiscalizam, o fazem dentro da lei; quando excessos existem, devem ser corrigidos pelos meios legais adequados.
A crítica que aqui se faz — protegida pelo direito constitucional à liberdade de expressão e de opinião — é que a sobreposição de funções e a personalização do poder fragilizam o ambiente democrático e ampliam tensões sociais desnecessárias.
Nenhuma autoridade, por mais elevada que seja sua função, pode concentrar em si atributos que pertencem à coletividade institucional do Estado.
O julgamento da história
Decisões públicas sempre serão analisadas pelo tempo. O futuro observará este período e questionará se o país conseguiu preservar o diálogo institucional, a autonomia técnica e o pluralismo de ideias.
O constrangimento de conselhos profissionais, a intimidação indireta de técnicos e o silêncio de entidades que tradicionalmente defendem prerrogativas profissionais geram inquietação social — e inquietação, quando ignorada, corrói a confiança pública.
Uma advertência necessária
Conselhos existem para proteger a sociedade, não para confrontar o Estado. Da mesma forma, o Estado existe para garantir direitos, não para inibir o exercício técnico responsável.
Onisciência, onipotência e onipresença não são atributos humanos ou institucionais. São conceitos teológicos. Quando o poder terreno se aproxima dessas pretensões, o risco não é político — é civilizatório.
Este texto não busca atacar pessoas, mas provocar reflexão institucional, no interesse público, dentro dos limites da crítica legítima e democrática.
Porque decisões públicas devem produzir segurança, estabilidade e paz social — nunca medo, autocensura ou divisão permanente.























