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CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP

A proposta agora segue para o plenário do Senado Federal

Cid Miranda por Cid Miranda
8 de abril de 2026
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP

Senado Federal (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.

Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino,  atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto vai ao Plenário.


Segundo a Agência Senado, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”.

“No momento em que se quer retirar esse instituto da familiar militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira”, disse Mourão.

Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inserção dos militares na PEC.

“Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo especifico: o presidente Bolsonaro e sua família”, disse Portinho.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte.

A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá:

– ser afastado provisoriamente das funções;

– ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;

– perder o cargo se for condenado na sentença penal.

Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras.

“A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado” disse a relatora.

Ex-juiz, o senador Sergio Moro (União-PL) defendeu a proposta e afirmou que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria compulsória.

Tag: aposentadoria compulsóriaConstituição e JustiçamagistradosMinistério Público
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