A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Raia Drogasil, com presença também na Região Metropolitana do Vale do Aço, ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O juiz Douglas de Melo Martins considerou abusiva a exigência do CPF do cliente para a liberação de descontos em medicamentos.
A decisão tem alcance nacional e determina que os preços promocionais devem valer para todos os compradores.
O magistrado atendeu ao pedido de duas entidades de defesa dos direitos humanos. Essas instituições denunciaram a coleta massiva de dados pessoais sem o consentimento livre dos clientes nos balcões. O juiz classificou a prática como um método comercial coercitivo e desleal. Segundo a sentença, a promessa de desconto funciona como um mecanismo de pressão econômica sobre o comprador.
Muitas vezes, a pessoa enfrenta uma situação de fragilidade por problemas de saúde. Desse modo, o cidadão se sente obrigado a entregar sua identificação para pagar um valor menor pelo remédio. O tribunal entendeu essa situação como uma venda casada indireta. A recusa do cliente em fornecer o documento não pode causar a perda do desconto regular de balcão.
A decisão estabelece que o cadastro de dados pessoais só pode ocorrer após a farmácia informar os detalhes do processo. O funcionário deve esclarecer a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento e o possível compartilhamento com terceiros. A rede recebeu o prazo de 60 dias para implementar essa política clara em todas as lojas do país. O montante da condenação irá para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Como a decisão é de primeira instância, a Raia Drogasil ainda pode recorrer da sentença. Em sua defesa, a empresa alegou que a solicitação do documento é opcional para a participação em programas de benefícios. A rede negou o comércio ou uso abusivo das informações.
O consumidor tem direitos garantidos por lei. O cidadão que se sentir coagido em qualquer estabelecimento pode registrar uma denúncia. O cliente lesado deve abrir uma reclamação no site Consumidor.gov.br ou no Procon de sua região. Também é possível registrar a queixa diretamente na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.























