O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil. As medidas, que devem ser publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21), ampliam obrigações das chamadas big techs no combate a fraudes, crimes virtuais e violência online.
A assinatura ocorreu durante cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. As novas normas atualizam pontos do Marco Civil da Internet e criam diretrizes específicas para proteção de mulheres no ambiente digital.
Um dos decretos prevê o fortalecimento da fiscalização sobre plataformas digitais e amplia a responsabilização das empresas em casos de falhas na prevenção de crimes praticados por meio de conteúdos patrocinados ou impulsionados por publicidade paga. A medida também atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados a competência para regulamentar, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
Entre as mudanças, empresas que comercializam anúncios digitais deverão manter registros que permitam identificar autores de conteúdos ilícitos, facilitando eventual responsabilização judicial e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também passam a ter o dever de adotar medidas preventivas para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Pelas novas regras, conteúdos criminosos impulsionados financeiramente poderão gerar responsabilização das plataformas caso sejam identificadas falhas recorrentes na adoção de mecanismos de prevenção. Nos demais casos, a retirada de conteúdos seguirá mediante notificação.
PROTEÇÃO ÀS MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL
O segundo decreto estabelece medidas voltadas ao enfrentamento da violência online contra mulheres. Segundo o governo federal, as plataformas deverão criar mecanismos permanentes para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem autorização.
As empresas terão de disponibilizar canais específicos, permanentes e de fácil acesso para recebimento das denúncias. O texto prevê que conteúdos envolvendo nudez não consentida, inclusive produzidos com uso de inteligência artificial, sejam removidos em até duas horas após a notificação.
O decreto também amplia a exigência de ações preventivas por parte das plataformas para impedir o uso de inteligência artificial na criação e disseminação de imagens íntimas falsas envolvendo mulheres.
PROJETOS DE LEI SANCIONADOS
Durante a cerimônia, o presidente também sancionou quatro projetos de lei relacionados ao combate à violência contra a mulher e ao fortalecimento de medidas protetivas.
Entre eles está o PL 1099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Agressores. O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra mulheres, incluindo feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição e violência psicológica. As informações das vítimas permanecerão sob sigilo judicial.
Outro projeto sancionado foi o PL 2083/2022, que endurece medidas contra presos que continuam ameaçando vítimas ou familiares mesmo após detenção. A proposta prevê possibilidade de transferência do agressor para presídios em outros estados e punições mais severas em casos de ameaças reiteradas.
Também foram sancionados o PL 3257/2019, que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor em casos de violência moral, patrimonial e sexual, e o PL 5609/2019, que reduz burocracias para acelerar o cumprimento de medidas protetivas e decisões judiciais relacionadas à proteção financeira das vítimas.
Segundo o governo federal, as medidas buscam ampliar os instrumentos de prevenção à violência de gênero e fortalecer a segurança de mulheres tanto no ambiente físico quanto digital.























