O Superior Tribunal Militar (STM) publicou uma norma que passa a exigir que parte da capacitação dos servidores da corte seja voltada a temas ligados à diversidade, inclusão e direitos humanos. A medida foi oficializada por meio do Ato Normativo nº 969, que também promove mudanças nas regras de avaliação de desempenho dos funcionários do órgão.
O documento determina que ao menos 10% da carga horária dos cursos de formação e aperfeiçoamento seja destinada a conteúdos considerados de natureza antidiscriminatória. Entre os temas previstos estão ações de inclusão, diversidade e direitos humanos dentro da administração pública.
A norma foi assinada pela presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, primeira mulher a assumir o comando da Corte Militar, função exercida por ela desde 2025.
Além da mudança na política de capacitação, o ato normativo estabelece novos critérios para servidores em estágio probatório. De acordo com o texto, será necessária média mínima de 2,8 pontos — equivalente a 70% da pontuação máxima de 4 pontos — para aprovação no processo de avaliação.
O regulamento prevê que o servidor que não alcançar o desempenho exigido poderá ser exonerado, caso ainda não tenha estabilidade. Nos casos em que o funcionário já possuir vínculo efetivo anterior com a administração pública, poderá ocorrer o retorno ao cargo anteriormente ocupado, conforme as regras legais.
Outro ponto incluído na normativa é a responsabilidade das chefias imediatas em assegurar a participação dos servidores no Programa de Ambientação da Justiça Militar da União. A iniciativa tem como objetivo integrar os novos funcionários à estrutura e ao funcionamento institucional do tribunal.
Para viabilizar a adaptação às novas exigências, o STM definiu regras de transição. O percentual mínimo de capacitação em temas antidiscriminatórios será aplicado aos servidores que ainda não tiverem cumprido 90% da carga horária obrigatória até a publicação da norma.
Já os funcionários que concluíram as 80 horas mínimas de treinamento antes da entrada em vigor das novas regras ficarão dispensados da exigência específica relacionada aos conteúdos de diversidade e inclusão, mesmo que ainda não tenham obtido promoção funcional.
A medida coloca o STM entre os órgãos públicos que vêm ampliando políticas internas voltadas a ações de inclusão, diversidade e prevenção à discriminação no ambiente institucional.























