O juiz federal Gregory A. Presnell, do Tribunal Distrital do Distrito Central da Flórida, declarou em audiência que o registro de imigração norte-americano utilizado para embasar a prisão preventiva de Filipe Martins era fraudulento. O magistrado cobrou transparência das autoridades dos Estados Unidos e determinou o envio de documentos para identificar como a informação inverídica foi inserida no sistema de controle de fronteiras.
O dado questionado apontava que o ex-assessor especial de assuntos internacionais da Presidência teria desembarcado nos Estados Unidos em 30 de outubro de 2022. Com base nessa anotação de viagem, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a prisão preventiva de Martins em fevereiro de 2024, sob o argumento de risco de fuga do país. Durante o período de quase seis meses em que permaneceu detido, a defesa comprovou que ele esteve em território brasileiro na data apontada.
A discussão nos tribunais norte-americanos teve início após Martins acionar judicialmente o Departamento de Estado e o órgão de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos por meio da legislação de acesso à informação. A própria agência de fronteira reconheceu anteriormente que o ex-assessor não ingressou no território norte-americano no período citado. Na audiência, o juiz considerou inconsistentes as justificativas governamentais para reter os relatórios e defendeu o direito do brasileiro de conhecer a origem da fraude que motivou sua prisão.
Filipe Martins integra o rol de réus julgados e condenados pelo plenário do STF a 21 anos e seis meses de reclusão no processo referente aos atos de 2022. A decisão judicial no exterior busca esclarecer a autoria e os motivos da inserção errônea no cadastro migratório oficial.























