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Coordenador do Movimento Pró-Vidas BR-381 explica legalidade de pedágio antes de duplicação concluída

Cobrança na BR-381 gera debates no período pré-eleitoral

Redação por Redação
13 de julho de 2026
em Regionais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Duplicação da BR-381 entre Belo Oriente e Valadares avança e estudo será entregue à ANTT no dia 19

Duplicação da BR-381 entre Belo Oriente e Valadares avança (Imagem: Google Maps)

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O coordenador do Movimento Pró-Vidas, Clésio Gonçalves, esclareceu a legalidade da cobrança de pedágio na BR-381, no trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares, mesmo sem a conclusão total das obras de duplicação. O debate sobre o tema ganhou força nos últimos meses e tende a se intensificar com a proximidade do período de campanhas eleitorais.

De acordo com Gonçalves, os modelos de contratos de concessão pública no Brasil, sejam federais ou estaduais, passaram por diversas modernizações ao longo dos anos. Essas mudanças ocorreram para evitar disputas jurídicas e cancelamentos de contratos anteriores, a exemplo do que aconteceu em trechos das rodovias BR-262, BR-040 e Fernão Dias. As alterações também buscam atrair investidores em cenários de baixa procura, lembrando que o leilão da própria BR-381 ficou sem interessados por três vezes antes de ser viabilizado.


O coordenador detalha que o principal objetivo de uma concessão rodoviária é o aumento da capacidade da pista por meio de duplicações e faixas adicionais, intervenções que, no caso da BR-381, possuem cronograma de execução previsto para oito anos. Contudo, antes dessas grandes obras, a empresa vencedora precisa realizar trabalhos emergenciais e de recuperação do pavimento. Além disso, ao longo dos 30 anos de vigência do contrato, a concessionária assume os custos permanentes de manutenção, como sinalização e capina, e de operação, que inclui serviços de reboque, assistência médica e segurança viária.

Todo o processo que antecede a assinatura segue ritos legais estritos. A modelagem envolve a realização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), audiências públicas e a elaboração do edital pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exige aprovação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) antes de ir a leilão na bolsa de valores (B3). A fiscalização das metas e prazos é feita periodicamente por técnicos da agência reguladora, e eventuais descumprimentos geram multas pesadas ou rescisão contratual.

Diante das queixas de que a tarifa estaria sendo cobrada de forma antecipada ou irregular, Gonçalves contesta o argumento. Ele pondera que a cobrança está expressamente prevista em contrato e é autorizada logo após a entrega dos trabalhos iniciais de engenharia, que demandam aportes financeiros elevados por parte da empresa. Essa estrutura financeira é estabelecida no edital justamente para garantir a viabilidade econômica do projeto e atrair o interesse do mercado privado.

Tag: ANTTBR-381Clésio Gonçalvesconcessão de rodoviasduplicaçãopedágio
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