Por William Saliba
A recuperação judicial do Grupo Saritur pode afetar o transporte coletivo da Região Metropolitana e do Colar Metropolitano do Vale do Aço. A juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, formado por mais de 40 empresas do setor de transporte de passageiros.
A Justiça entendeu que as empresas funcionam como um único grupo econômico. Por isso, autorizou que ingressassem com o pedido de recuperação judicial em conjunto. Agora, as companhias deverão apresentar um único plano de recuperação judicial e uma lista unificada de credores, conforme determina a Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005).
Especialistas alertam que a situação pode gerar instabilidade caso o plano de recuperação não seja apresentado no prazo de 60 dias ou caso ocorram novos reflexos sobre as obrigações trabalhistas. O escritório Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda. foi nomeado administrador judicial. Se o plano não for apresentado dentro do prazo legal, o processo poderá ser convertido em falência. Enquanto isso, as empresas deverão apresentar demonstrativos mensais e cumprir as demais determinações previstas em lei.
Dívidas de R$ 960 milhões
A juíza Cláudia Helena Batista afirmou que os documentos apresentados demonstram que a crise financeira enfrentada pelo grupo pode ser superada, destacando que as empresas atendem aos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. Segundo o pedido, o passivo do grupo é de aproximadamente R$ 960 milhões.
A decisão ressalta que o grupo exerce atividade de relevante interesse social ao prestar serviços de transporte coletivo em diversos estados e municípios, empregando milhares de trabalhadores.
Origem da crise
As empresas atribuem a crise aos impactos provocados pela pandemia da covid-19, que reduziu a demanda pelo transporte coletivo, somados ao aumento dos custos operacionais, como combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota. De acordo com o pedido, a recuperação da demanda foi insuficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro das companhias.
Entre as medidas mantidas pela magistrada está a proibição de bloqueios, retenções, compensações ou apropriações dos recebíveis operacionais das empresas durante o período de suspensão previsto na legislação. A decisão também determina que eventuais valores apropriados desde o ajuizamento da tutela cautelar sejam restituídos, preservando o fluxo de caixa necessário ao pagamento de salários, combustíveis, manutenção da frota e demais despesas operacionais.
A magistrada reafirmou ainda a essencialidade da frota de ônibus e de outros bens indispensáveis à atividade, como garagens, oficinas e equipamentos, impedindo apreensões ou outras medidas que possam comprometer a prestação do serviço público de transporte coletivo durante o período de proteção judicial.
Outro ponto da decisão é a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções movidas contra as empresas em relação aos créditos sujeitos à recuperação judicial, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 11.101/2005.
A Justiça de Minas Gerais também determinou a continuidade dos serviços essenciais e proibiu a apreensão da frota de ônibus, das garagens e de outros bens indispensáveis durante o processo de reestruturação das dívidas. A decisão busca garantir que as linhas de transporte de passageiros continuem operando normalmente.
Prazo de respiro
Com a suspensão, por 180 dias, das cobranças e execuções contra as empresas do conglomerado, o grupo ganha tempo para negociar um passivo estimado em quase R$ 1 bilhão. Os recursos obtidos nas operações diárias deverão ser destinados prioritariamente ao pagamento de salários, combustíveis e manutenção da frota.
Saritur é responsável por grande parte do transporte regional
No Leste de Minas Gerais, com forte atuação na Região Metropolitana do Vale do Aço, o Grupo Saritur, que opera muitas linhas por meio da Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário, atende diversos municípios.
Na Região Metropolitana do Vale do Aço, presta serviços de transporte urbano e metropolitano em Ipatinga e Timóteo; e em Coronel Fabriciano e Santana do Paraíso realiza conexões metropolitanas e intermunicipais. No Colar Metropolitano do Vale do Aço, atende os municípios de Açucena, Belo Oriente, Braúnas, Joanésia e Mesquita.
No Leste de Minas Gerais, também opera em Itabira, Guanhães e municípios vizinhos, além de manter linhas rodoviárias de longa distância que ligam essas cidades diretamente a Belo Horizonte.























