Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Opinião

Lealdade e política

A lealdade e a confiança são valores sobre os quais toda sociedade deve se sustentar

Redação por Redação
3 de agosto de 2026
em Opinião
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Lealdade e política
Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Por Frederico José Gervasio Aburachid (*)

Antes de qualquer contrato, antes de qualquer lei, existe algo que sempre foi considerado mais forte: o compromisso da palavra. É a confiança na palavra que permite às pessoas conviver, negociar e construir juntas, sem necessidade de contrato ou formalismo.

A história guarda lições severas sobre a traição. Judas Iscariotes, ao entregar Cristo por trinta moedas de prata, tornou-se símbolo eterno da perfídia. Brutus, ao cravar o punhal em César (“Até tu, Brutus?”), provou como a deslealdade pode ser cruel. Em ambos os casos, o que se rompe não é apenas um vínculo pessoal — é a própria ordem que os unia.


Maquiavel, observador atento da natureza humana, ensinou que a política exige astúcia, mas advertiu que os governantes muitas vezes sucumbem ao egocentrismo. Quando o interesse próprio suplanta o bem comum, a ponto de se trocar a lealdade por projetos pessoais, a arte de conduzir os homens degenera em um jogo de conveniências.

No campo político brasileiro, a democracia representativa tentou conter esses movimentos, impondo a fidelidade partidária. O propósito era nobre: evitar que mandatos conquistados sob uma bandeira fossem negociados em troca de vantagens pessoais. Mas todo remédio pode virar veneno. Se o próprio partido passar a exigir “trocas não republicanas” de seus membros, a fidelidade deixa de ser uma virtude.

Por isso, a Constituição, em seu art. 17, § 6º, assegura a justa causa, permitindo a desfiliação sem perda do mandato fora da chamada janela partidária. Protege-se, assim, o representante contra a infidelidade da própria legenda.

No interior de Minas, dizemos que a palavra deve ser mais forte que o minério de ferro. Os ajustes verbais dispensam contrato — podem ser feitos no “fio do bigode”, na dignidade que não precisa de papel escrito. Preocupa, hoje, o abrandamento desses valores. A lealdade parece ter se transformado em mero cálculo, e não em princípio, corroendo a confiança que dá sentido à vida em comum.

O período eleitoral é uma excelente oportunidade para conhecer melhor quem se candidata — seus valores e seus compromissos —, mas também para observar como a própria sociedade percebe a importância da lealdade. Saibamos valorizá-la. Só assim as relações serão verdadeiramente harmônicas e pautadas pelo bem comum.

(*) Advogado. Doutorando em Direito Constitucional (IDP). Mestre em Direito (UFMG) e em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental (UFOP).
Tag: Artigo 17bem comumBrutusCidadaniaCompromissoconfiançaConstituição FederalDemocracia representativaDesfiliação partidáriaDireito ConstitucionaleleiçõeséticaFidelidade partidáriaintegridadeJanela partidáriaJudas IscariotesJúlio Césarjusta causalealdadeMandato parlamentarMaquiavelpalavrapolíticaRepresentação políticaValores morais
Postagem anterior

O terror como arma: quando o medo também vira campo de batalha

Próxima postagem

Recuperação judicial da Saritur pode trazer riscos ao transporte coletivo do Vale do Aço

Leia também

Abram alas: deixem o idoso votar
Amauri Meireles

Abram alas: deixem o idoso votar

1 de outubro de 2026
Quando resistir é vencer
Opinião

Quando resistir é vencer

14 de setembro de 2026
Somos a história
Amauri Meireles

O destino de uma nação

12 de setembro de 2026
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Russo encontra planta em seu olho após acidente com galho

    Russo encontra planta em seu olho após acidente com galho

    31 de outubro de 2026
  • Anos de revelação: quando as máscaras caem

    Anos de revelação: quando as máscaras caem

    31 de outubro de 2026
  • Congresso impede trabalho jornalístico

    Congresso impede trabalho jornalístico

    30 de outubro de 2026
  • A lama, a cegueira e as migalhas: o preço da ignorância política

    A lama, a cegueira e as migalhas: o preço da ignorância política

    30 de outubro de 2026
  • Gravação de sindicalista revela plano para adesivar ônibus em Salvador

    Gravação de sindicalista revela plano para adesivar ônibus em Salvador

    30 de outubro de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?