Santana do Paraíso autorizou a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres a partir desta quarta-feira (19). A medida foi publicada no decreto municipal número 961 assinado na terça-feira (18).
Está permitido o funcionamento desses estabelecimentos de 10h às 23h para o consumo interno. Antes ou após este horário, só será permitido o funcionamento na modalidade delivery ou retirada no balcão.
O distanciamento entre as mesas deverá ser de dois metros, com a redução do número de cadeiras disponibilizadas aos clientes. Além dessas medidas, os estabelecimentos precisam disponibilizar álcool em gel e permitir somente a entrada de clientes que tiverem com máscara, admitida sua retirada para o consumo de alimentos no local.
Conforme a decisão, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão assinar o Termo de Responsabilidade e afixar num local visível, além de entregar uma via assinada no Departamento de Tributação e Arrecadação ou enviar para o e-mail: tributosparaiso@gmail.com. Link do decreto: https://www.santanadoparaiso.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={5AE84D3B-B7B0-BBE0-47BE-21ACAB3641B8}.pdf