A pedido da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga, a prefeitura alterou o horário de funcionamento do comércio ao longo da semana. Com isso, ficou definido que as lojas de rua e prestadores de serviço poderão funcionar, das 8h30 às 18h30, de segunda à sexta-feira, e aos sábados, das 9h às 13h. Esse novo horário entrará em vigor a partir deste sábado (12), de acordo com o Decreto Municipal 9.426, publicado na quinta-feira (10).
No caso de shoppings e galerias comerciais, o funcionamento das lojas, quiosques e praça de alimentação deverá ocorrer em horário reduzido, das 12h às 20h, de segunda-feira a sábado. O decreto municipal também prevê que nos termos pactuados na adesão entre o município e o Estado de Minas Gerais, ficam os empresários obrigados a acessar o site do Plano Minas Consciente www.mg.gov.br/minasconsciente, baixar e imprimir o protocolo sanitário para a execução das medidas referentes ao seu estabelecimento, devendo o protocolo ser afixado em local visível do estabelecimento.
Segundo o presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, essa alteração no horário de funcionamento do comércio servirá para atender a uma solicitação da classe empresarial. “Com esse novo horário, os clientes terão tempo de sair do serviço e fazer suas compras até 18h30, evitando possíveis aglomerações, principalmente, na hora do almoço, período em que muitos trabalhadores aproveitam para resolver suas pendências no comércio”, afirmou.
O presidente da CDL de Ipatinga, Amaury Gonçalves, agradeceu o governo municipal por atender a essa solicitação das entidades empresariais e pediu para que a população não deixe de lado as medidas preventivas ao coronavírus. “Com essa mudança de horário e com o comércio funcionando aos sábados, contribuirá tanto para os consumidores quanto para os lojistas. No entanto, não podemos esquecer de tomar os cuidados necessários, como usar máscara, manter o distanciamento social, evitar de sair na rua acompanhado e higienizar sempre as mãos. Somente por meio dessas medidas preventivas é que vamos superar esse desafio”, ressaltou.
BARES E RESTAURANTES
De acordo com o Decreto Municipal 9.426, o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres cumprirá o seguinte horário: bares e restaurantes; das 10h às 23h; lanchonetes e congêneres: das 6h às 21h. Para todos esses estabelecimentos citados, após o horário definido, fica permitido o funcionamento no sistema delivery.