A decisão judicial publicada na última quinta-feira (9), cujo teor obriga os municípios mineiros a seguirem as regras de isolamento social elencadas pelo Executivo estadual por meio da Deliberação 17 – do Comitê Extraordinário da Covid-19, está sendo questionada pelos advogados do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço. Nesta terça-feira (14), o corpo jurídico da entidade patronal requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que seja adicionado no processo que trata a questão, pois entende que é “impensável a unificação de ações em um estado de dimensões continentais e com diversidades e diferenças sociais e econômicas intensas e imensas.”
Os advogados do Sindcomércio pretendem demonstrar o “não cabimento” da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que solicita o reconhecimento do caráter vinculante da Deliberação 17. “Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo têm tomado decisões e publicado normas nos limites constitucionais, legais e administrativos, o que já tem permitido o funcionamento do comércio com regras rígidas de saúde, higiene e distanciamento social”, observa José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio.
O dirigente sindical reitera que o funcionamento das lojas está acontecendo “de forma consciente e dentro dos padrões de higiene exigidos para este momento de pandemia”. “Logo, a intervenção do Executivo estadual não é pertinente, pois entendemos que atualmente não há irregularidades nos decretos municipais publicados nas três principais cidades do Vale do Aço”, explica Facundes.
ENTENDA
Na última quinta-feira, em decisão monocrática, a desembargadora Marcia Milanez, do TJMG, acatou o pedido de medida cautelar (liminar) feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que solicita o reconhecimento do caráter vinculante da Deliberação 17. Na prática, os municípios teriam que seguir à risca as medidas emergenciais do executivo Estadual no que diz respeito à “restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.”
“Também chegou a ser ventilado que, a partir desta decisão liminar, o comércio não essencial do Vale do Aço teria que fechar as portas enquanto não estivesse totalmente adaptado à diretrizes da Deliberação 17, o que já foi descartado”, afirma o presidente do Sindcomércio. Ele explica que a solicitação de ingresso da entidade no processo que trata o caso se fez necessária para evitar uma futura revogação ou suspensão dos termos previstos nos decretos municipais vigentes na região, o que poderia acarretar no fechamento das empresas no comércio e prestação de serviços e agravar ainda mais a severa crise que todos enfrentam. “Vamos contribuir nos autos com argumentos jurídicos e fáticos, anexando informações que tragam mais luz às futuras decisões do Tribunal de Justiça e, assim, comprovar que não há necessidade da intervenção do executivo Estadual, pois entendemos que o problema deve ser tratado na ‘ponta’ e com eficiência, ou seja, diretamente pelos municípios por estarem mais a par de suas realidades”, conclui o presidente do Sindcomércio.