O feriado de Independência do Brasil, na próxima segunda-feira (7), terá boa parte do varejo alimentício de portas abertas no Vale do Aço. Supermercados, açougues, casas de carne, mercearias, peixarias, hortifrútis, sacolões e varejões têm autorização para funcionar por força de convenções coletivas de trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindcomércio e os sindicatos laborais. Em Ipatinga, as empresas do segmento poderão atender os clientes das 8h às 18h, enquanto em Coronel Fabriciano e Timóteo, a abertura das lojas está permitida das 8h às 14h.
Além do 7 de setembro, supermercados e demais lojas do setor também poderão funcionar no 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e em dois de novembro (Finados). Nos dias 15/11 (Proclamação da República), 25/12 (Natal) e 01/01/2021 (Confraternização Universal), o segmento estará de portas fechadas.
“Todos os cuidados contra a Covid-19 continuam normalmente, como a higienização dos caixas e das maquininhas de cartão, de carrinhos de compras, corrimãos e pisos. Os empresários também têm feito o controle de pessoas dentro das lojas, bem como há grande preocupação com o distanciamento nas filas e gôndolas”, explica o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes.
Para que possa abrir as portas, o supermercadista deverá solicitar Certidão de Regularidade junto ao Sindcomércio, por meio dos telefones 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490, ou do e-mail contato@sindcomerciova.com.br.
As demais “lojas de rua” não enquadradas como atividades essenciais estarão de portas fechadas no feriado. Padarias, farmácias e postos de combustíveis, por exemplo, irão funcionar.
SHOPPING VALE DO AÇO
No Shopping Vale do Aço, a Praça de Alimentação funcionará das 12h às 21h nesta segunda-feira, enquanto a abertura das lojas “não essenciais” é facultativa ao empresário, ou seja, está proibido o uso da mão de obra dos empregados, mas o funcionamento pode ocorrer com os proprietários na linha de frente. Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o cinema permanece fechado.
“Vale lembrar que a Lei 11.603/2007 dispõe que só é permitido o trabalho em feriados, nas atividades do comércio em geral, desde que haja autorização por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Infelizmente tentamos negociar a abertura de todo o comércio neste 7 de setembro, mas não houve anuência dos sindicatos laborais, que concordaram – depois de muita negociação – apenas pela abertura do setor alimentício”, conclui o presidente do Sindcomércio.