Sérgio Moreira (*)
Em Ipatinga, das nove candidaturas à prefeitura municipal, em 2020, a única com participação feminina é a coligação “Ipatinga Não pode Parar” do prefeito Nardyello Rocha (Cidadania). Ele traz como candidata à vice-prefeita, a vereadora Cassinha Carvalho (PL). As demais chapas registradas são formadas unicamente por homens.
Cassinha tem atuação destacada na Câmara Municipal. Presidindo a Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor já conquistou grandes feitos à população.
Infelizmente Ipatinga é somente uma amostra do que acontece em âmbito nacional, onde elas não alcançam 15% nos cargos eletivos do país, mesmo sendo maioria da população e do eleitorado nacional. O Brasil ocupa a 140ª posição no ranking de representatividade feminina no parlamento, entre 193 países pesquisados.
Nosso país é um dos piores países em termos de representatividade política feminina, segundo levantamento da Inter-Parliamentary Union (IPU) de outubro de 202. Ocupamos o 143º lugar no ranking da IPU, dentre 190 países, ficando atrás de países como Iraque, Arábia Saudita, Líbia e Egito. Na América Latina, o Brasil está à frente apenas de Belize (170º) e do Haiti (188º).
A Constituição do Brasil de 1891 manteve como eleitores os “cidadãos” acima de 21 anos de idade, excluídos os analfabetos, soldados, mendigos e religiosos. O termo “cidadãos”, no masculino, não se referia às mulheres. Em 1910, duas mulheres, Leolinda Daltro e Gilka Machado, fundaram o Partido Republicano Feminino. No entanto, nenhuma delas era elegível, ou sequer eleitora.
Em agosto de 1931, o Código Eleitoral provisório permitia às mulheres o direito de votar, limitado às solteiras ou viúvas com renda própria, ou as mulheres casadas com a permissão do marido. Por decreto, datado de 24 de fevereiro de 1932, as brasileiras obtiveram o direito de votar e serem votadas, em igualdade de condições com os homens. Os analfabetos continuaram excluídos e a idade mínima foi reduzida para 18 anos.
Destaque-se que muitos países europeus reconheceram esse duplo direito (votar e ser votada) posteriormente ao Brasil (como a França, em 1944; e a Itália, em 1945). Em todo o Ocidente, até então, apenas no Canadá, EUA e Equador era permitido às mulheres votar. A constituição brasileira de 1934 instituiu finalmente para as mulheres o direito ao voto.
Os homens ainda ocupam a maioria dos cargos, apesar das mulheres representarem quase 53% de todo o eleitorado brasileiro. As consequências da baixa representação feminina na política são observadas na formação, construção e execução de políticas públicas que consideram as questões do gênero feminino, diminuindo o diálogo e um pensar mais abrangente em torno de questões que estejam relacionadas às pautas femininas. Quanto tempo teremos que esperar para vermos de fato a igualdade entre homens e mulheres nos espaços de poder?
(*) Sérgio Moreira é engenheiro Metalurgista, mestre em Metalurgia Extrativa, MBA em Comércio Exterior e é mestrando em Negócios Internacionais. Atua como presidente da Associação Cultural Líbano Brasileira de Minas Gerais (ACLB-MG) e também é Delegado Regional da Câmara de Comércio Líbano Brasileira de Minas Gerais (CCLB-MG)