Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

BR-381: os riscos do derramamento de cargas na rodovia

Cid Miranda por Cid Miranda
20 de novembro de 2020
em Gerais, Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
BR-381: os riscos do derramamento de cargas na rodovia

Leilões estão previstos para o semestre deste ano

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Os transportadores de carga de todas as espécies e tamanhos, que trafegam pela BR-381, nos trechos em obras, devem observar as determinações do artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao derramamento de materiais ou frações da carga. Quando parte do que é transportado fica sobre as pistas da rodovia federal, os detritos causam transtornos aos demais usuários, desgastando a sinalização e tornando potencial agente de acidentes. 

Segundo o artigo 102 do CTB, o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Ao extrapolar o limite de carga ou não providenciar o armazenamento adequado em caçambas, baús ou graneleiros, sejam de tração articulada ou fixos em chassis monobloco, o transportador estará em desacordo perante o artigo 172 do código de trânsito. Este item prevê punição para o motorista que atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. A infração é considerada média, com multa, nesse caso, e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2013, diz que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias de circulação pública, em veículos de carrocerias abertas, somente será permitido quando transitem com carrocerias com dimensões e proteções que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. As cargas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. O descumprimento do disposto na resolução infringe o artigo 230 do Código de Trânsito.

Em empreendimentos para construções de galpões, prédios residenciais ou a formação de áreas para loteamento urbano nas margens da rodovia, a entrada e saída de equipamentos pesados, como caminhões basculantes ou escavadeiras, transportam sedimentos para as vias laterais. Esses sedimentos se acumulam sobre o pavimento, e, com a abrasão entre os veículos, o resto de solo e a sinalização horizontal, causam o desgaste das faixas de eixo e bordos, bem como prejuízos à capacidade de refletir a luz dos tachões refletivos bidirecionais.

Tag: BR-381cargasderramamentorodovia
Postagem anterior

Cemig continua as obras na área central de Fabriciano

Próxima postagem

Ruas e avenidas de Ipatinga ganham placas indicativas

Leia também

Minas divulga resultado das inscrições para o Curso de Formação de Examinador de Trânsito
Gerais

Minas divulga resultado das inscrições para o Curso de Formação de Examinador de Trânsito

30 de junho de 2025
Número de filhos por mulher cai a mínima histórica no Brasil
Gerais

Número de filhos por mulher cai a mínima histórica no Brasil

27 de junho de 2025
Tutores ganham direito de viajar com pets em ônibus intermunicipais em Minas
Gerais

Tutores ganham direito de viajar com pets em ônibus intermunicipais em Minas

26 de junho de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Minas divulga resultado das inscrições para o Curso de Formação de Examinador de Trânsito

    Minas divulga resultado das inscrições para o Curso de Formação de Examinador de Trânsito

    30 de junho de 2025
  • Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam hoje

    Inscrições para concorrer às bolsas do Prouni começam hoje

    30 de junho de 2025
  • Ipatinga amplia serviço especializado em saúde com o novo SAE Ampliado

    Ipatinga amplia serviço especializado em saúde com o novo SAE Ampliado

    30 de junho de 2025
  • Fronteiras, ideologias e o clamor por paz em um contexto geopolítico e o espiritual

    Fronteiras, ideologias e o clamor por paz em um contexto geopolítico e o espiritual

    30 de junho de 2025
  • HMC ultrapassa 3 mil cirurgias cardíacas e se destaca como referência em Minas Gerais

    HMC ultrapassa 3 mil cirurgias cardíacas e se destaca como referência em Minas Gerais

    30 de junho de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?