Os usuários da BR-381, em obras de duplicação, devem atentar para a preferência de espaço para tráfego feito por veículos de prestação de socorro, atendimento policial, patrulhamento ou escolta com batedores. Esse tipo de transporte tem prioridade sobre o fluxo de longo curso, nas pistas duplicadas, desvio e, também, nas vias laterais, onde circulam os pedestres e o tráfego local.
A disposição de espaço para trânsito desse tipo de veículos é assegurada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é estendido para todos os tipos de vias públicas ou espaços privados. Pelo artigo 29 do código, os veículos seguidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Já os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento (ambulâncias, caminhões do Corpo de Bombeiros), os de polícia (Polícia Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal), os de fiscalização e operação de trânsito (DNIT, ANTT) e as ambulâncias (Samu, SUS, secretarias municipais de Saúde), além de prioridade de trânsito, têm livre circulação em estacionamento e paradas. Isso quando em serviço de urgência e sempre identificados pelo alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Os motoristas e pedestres na BR-381/MG devem observar que, quando os dispositivos de alarme sonoro estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos de resgate, policiamento ou batedores. Nessa hora, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Além disso, os pedestres deverão aguardar nas calçadas ou equipamentos de travessia segura (passarelas e passagens inferiores) e só cruzando as vias lindeiras quando o veículo já tiver passado pelo local.
Os prestadores de serviços para urgências ou emergências somente poderão usar dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente quando estiverem em prestação de socorro.