O Município de Timóteo publicou dois decretos relativos às medidas de posturas excepcionais no enfrentamento à Covid-19 e o segundo referente às atividades educacionais. Ambos já estão em vigor.
O Decreto 5.429 veta a realização de eventos públicos e privados com potencial de aglomeração como shows e assemelhados, funcionamento de saunas coletivas e circulação de trenzinhos da alegria e congêneres.
Bares, lanchonetes e congêneres devem funcionar com clientes até 21h, permitindo-se durante esse período o funcionamento com no máximo 30% de ocupação da capacidade do espaço, com espaçamento entre as mesas de dois metros de distância. Após esse horário está autorizado o funcionamento desses estabelecimentos por delivery. Já os restaurantes estão autorizados a funcionar com até 50% da capacidade do espaço.
O artigo 3º do decreto permite que as igrejas tenham lotação máxima de 30% da sua capacidade e distanciamento de 2 metros entre os grupos familiares, aliado ao uso de máscara e disponibilidade de álcool em gel 70%.
O mesmo vale para academias de ginástica e similares, conforme o artigo 5º. Eles poderão funcionar com limitação de 30% de sua capacidade e desde que respeitada as recomendações de segurança sanitária prevista no decreto 5.429.
O artigo7º da lei 5.429 estabelece que reuniões familiares para aniversário e casamento poderão ser realizadas desde que o horário seja limitado com duração máxima de 4 horas, além da ocupação máxima de 30% do espaço e fornecimento de álcool em gel 70%, uso de máscara e distanciamento. A liberação deve ocorrer após assinatura de um termo de responsabilidade junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
O horário comercial foi estendido de forma facultativa possibilitando o funcionamento de comércio de bens e serviços em geral de 8h às 20h de segunda a sexta-feira e de 8h às 16h no fim de semana, desde que respeitadas as recomendações de segurança sanitária.
Pelo artigo 9º é obrigatório no Município o uso de máscara de proteção facial sobre a boca e o nariz em todos os espaços públicos ou privados de uso coletivo no Município e a não observância é passível de multa.
DECRETO 5.340 – EDUCAÇÃO
O decreto 5.430 trata das medidas excepcionais às atividades de ensino. O artigo 1º autoriza a retomada das atividades escolares presenciais no Município de Timóteo a partir do dia 3 de maio, considerando o calendário escolar de cada instituição, seja ela pública ou privada. O parágrafo único determina que as escolas públicas municipais e creches conveniadas retornarão as atividades presenciais no dia 31 de maio.
A partir do dia 3 de maio está autorizado o retorno híbrido das atividades em escolas de cursos de idiomas, preparatórios, profissionalizante e quaisquer outros congêneres. Por orientação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 as aulas presenciais ocorrerão na modalidade híbrida com a obrigatória observância do Plano de Retomada Gradativa às Aulas Presenciais 2021 – anexo ao Decreto 5.390/2021, que trata das medidas de segurança sanitária e pedagógicas.