O juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, proferiu decisão, no início da tarde de hoje (9), determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 9.636/2021, que flexibiliza o comércio atacadista e varejista no município. Com a decisão, a cidade volta a cumprir as diretrizes do Protocolo Estadual da Onda Roxa. O não cumprimento da decisão está sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.
Nessa quinta-fiera (8), o prefeito Gustavo Nunes publicou um decreto, em que flexibiliza a reabertura dos comércios de atacado e varejo, para resguardar um amplo leque de setores da economia local em paralelo com medidas efetivas de estruturação da rede de saúde que têm sido adotadas.
Segundo o decreto, além dos setores considerados essenciais, os estabelecimentos atacadistas e varejistas poderiam funcionar, no horário de 5h às 20h, desde que obedeçam a todos os protocolos sanitários.
DECISÃO
“Razões pelas quais, defiro a antecipação de tutela, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº. 9.636/2021, determinando-se ao Município Ipatinga que proíba as atividades não essenciais em todo o território do Município de Ipatinga, nos exatos e precisos termos do contido no protocolo estadual do Minas Consciente para a onda roxa e que siga na íntegra o Protocolo Estadual da Onda Roxa, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerando o interesse regional das medidas de combate ao coronavírus, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções inerentes ao caso concreto, civis, administrativas e penais”.