O Governo de Minas Gerais publicou, nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a resolução nº 154/2021, que autoriza a Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário novas tarifas e regras para o próximo ciclo tarifário (2021 a 2025). Já aprovadas, as novas regras devem ser aplicadas a partir de 1/8 e trazem uma redução inédita no valor das tarifas de água e esgoto de, em média, 1,52% na conta, além da unificação geral da tarifa para o serviço de esgoto.
A nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% atuais para quem tem o esgoto tratado.
Em nota ao público em geral e acionistas, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) comunicou, após a publicação da resolução, que a aplicação do efeito tarifário médio (-1,52%) será feita a partir de 1/8/2021.
REVISÃO
A publicação conclui a 2ª Revisão Tarifária da Copasa, após intenso processo de estudo e debate conduzido pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), com participação da sociedade e recebimento de contribuições acerca dos temas tratados.
“Hoje, temos um índice inflacionário no Brasil chegando a 32% e a nossa tarifa média está com redução de 1,52%. Ou seja, além de não ter o reajuste pela inflação, está havendo uma redução histórica nas contas”, comenta o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret.
Ele destaca, ainda, a unificação da taxa de esgoto, com a redução do subsídio. “Assim, faz-se a justiça tarifária. Esta revisão busca a menor tarifa possível desde que disponíveis recursos para que a Copasa possa operar e investir dentro do nível necessário para o Novo Marco do Saneamento”, explica.
VALORES
A redução no valor final da conta dependerá do volume consumido e da categoria na qual o usuário está inserido.
Porém, segundo a Arsae, a maioria dos consumidores vai perceber uma redução das faturas. No caso dessa revisão tarifária, mais de 80% da população que possui algum serviço de tratamento de esgoto perceberá uma redução de até 15% das suas faturas. Um usuário residencial com água, coleta e tratamento de esgoto que consome até 5m³, por exemplo, deixará de pagar uma conta de R$ 36,04 e passará a pagar R$ 30,64, uma redução de 14,98%.
A resolução nº154/2021 também traz as regras para os programas especiais, Proteção de Mananciais, Subsídio Copanor, Repasse Tarifário para fundos municipais e Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, além das regras para o acompanhamento dos ativos da Copasa e dos incentivos tarifários.
Todas as notas técnicas, resoluções e demais documentos elaborados estão disponíveis para consulta em www.arsae.mg.gov.br.