O INSS iniciou, em agosto, a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
No mês de julho, cerca de 173 mil beneficiários foram convocados através de cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. Já em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.
A partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso.
FUI CONVOCADO PARA A REVISÃO: O QUE DEVO FAZER?
É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o login no Meu INSS.
- Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”.
- Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
- Siga as orientações que aparecem na tela.
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
QUEM VAI PASSAR PELA REVISÃO?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
PARA QUE SERVE?
É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.