Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Ipatinga tem novas datas para pagamento do IPTU 2022

Redação por Redação
19 de abril de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Ipatinga tem novas datas para pagamento do IPTU 2022

O prazo limite para quitação do tributo em parcela única, à vista, com direito a desconto de 10%, é 20 de maio

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Prefeitura de Ipatinga divulgou ontem (18), por meio de decreto publicado no Diário Oficial do município, as novas datas de vencimento de guias referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O prazo limite para quitação do tributo em parcela única, à vista, com direito a desconto de 10%, é 20 de maio. Na mesma data, para aqueles que optarem pelo parcelamento, deve ser paga a primeira parcela.

O contribuinte pode fazer a opção de dividir o IPTU em oito prestações, com as seguintes datas de vencimento: 1ª parcela -20/05,  2ª parcela – 15/06, 3ª parcela – 15/07, 4ª parcela – 16/08,  5ª parcela -15/09,  6ª parcela – 17/10, 7ª parcela – 16/11 e 8ª parcela – 16/12.


As novas guias já podem ser acessadas a partir desta quarta-feira (20), no endereço eletrônico do site oficial do município (ipatinga.mg.gov.br) ou pelo whatsapp 3829-8000. O contribuinte deve clicar na aba “CIDADÃO – Serviços para o Cidadão” e, em seguida, “Guias de IPTU”, ou se dirigir pessoalmente à Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da prefeitura.

A Secretaria Municipal da Fazenda explica que a alteração das datas-limites não traz nenhum prejuízo ao contribuinte, sendo pautadas por princípios de justiça social e favorecendo ainda aqueles que optem pelo parcelamento em até oito vezes.

“Estamos garantindo a legitimidade das ações relacionadas ao sistema tributário e, ao mesmo tempo, zelando pela preservação dos direitos dos contribuintes. Por isso, a Secretaria de Fazenda revisou as guias emitidas anteriormente e as novas agora podem ser acessadas no site da Prefeitura”, informou a pasta.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O município também prorrogou até 13 de maio o prazo para o requerimento de desconto de 50% no IPTU 2022, em Ipatinga, para os aposentados e pensionistas. Vale lembrar que a prorrogação do prazo para solicitação de desconto é para novos pedidos, ou seja, aqueles que já têm sua solicitação registrada na Prefeitura não precisam repetir o procedimento.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte que sejam proprietários de apenas um imóvel edificado, mas com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% no IPTU somente da unidade em que residirem. Além disso, o benefício é previsto para apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, explica a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

Outra informação importante é que o desconto de 50% só será aplicado caso o titular do imóvel não possua débitos em aberto na Dívida Ativa.

Postagem anterior

Usiminas prorroga inscrições para o programa Jovem Profissional Aprendiz

Próxima postagem

Prefeitura anuncia vagas para cursos técnicos gratuitos em Ipatinga

Leia também

Conta de luz pode subir até 2050
Gerais

FIEMG alerta para risco de aumento expressivo na conta de luz

12 de junho de 2026
JEMG 2026 registra participação histórica em Minas
Gerais

JEMG 2026 registra participação histórica em Minas

11 de junho de 2026
Mel Lisboa apresenta Tributo a Rita Lee pela Série MPB, em Ipatinga
Gerais

Mel Lisboa apresenta Tributo a Rita Lee pela Série MPB, em Ipatinga

11 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • A mentira tem perna curta. E a incompetência também

    A mentira tem perna curta. E a incompetência também

    12 de julho de 2026
  • Há algo estranho na repentina morte do senador americano ligado a Trump

    Há algo estranho na repentina morte do senador americano ligado a Trump

    12 de julho de 2026
  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?