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Supremo forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro

Decreto está relacionado ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Cid Miranda por Cid Miranda
24 de março de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Supremo forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro

Plenário do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para derrubar o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão que visa prevenir casos de tortura e de outros tratamentos ou penas degradantes.

Seis ministros já se manifestaram no sentido de acompanhar o relator do caso, Dias Toffoli, no sentido de invalidar o texto assinado pelo chefe do Executivo sob a alegação de que ele fragiliza a política pública de prevenção e combate à tortura no Brasil.


– Não é dado ao Chefe do Poder Executivo, sob o pretexto de exercer função meramente regulamentar, desmontar política pública instituída no intuito de dar cumprimento ao texto constitucional e prevista em compromisso internacional assumido pelo Brasil. Assim, por ter como efeito prático o esvaziamento do MNPCT, a edição do Decreto n° 9.831/2019 configura um abuso do poder regulamentar – alega Toffoli.

O tema é discutido no Plenário Virtual, em julgamento que teve início no último dia 18, e está previsto para terminar nesta sexta-feira (25). Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram com Toffoli. Restam os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça.

A ação que levou o caso ao STF foi impetrada em agosto de 2019 pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, antecessora de Augusto Aras. A então chefe do Ministério Público Federal questionou decreto editado por Bolsonaro em junho do mesmo ano, para remanejar 11 cargos de perito do MNPCT para o Ministério da Economia, exonerando os respectivos ocupantes.

Na época, Dodge argumentou que o decreto feria princípios fundamentais como o da dignidade humana, o da vedação à tortura e o da legalidade, destacando que a manutenção dos cargos ocupados pelos peritos é “essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes”.

Em 2021, sob a gestão de Augusto Aras, a PGR chegou a apresentar parecer divergente sobre o caso, argumentando que o decreto questionado por Dodge já havia sido revogado por outro texto editado por Bolsonaro.

Toffoli, no entanto, considerou que a revogação em questão se deu no contexto de sucessivas reestruturações administrativas no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sem que tenha havido o retorno dos 11 cargos em comissão para a pasta e a sua destinação aos peritos do MNPCT.

Fonte: Pleno.News

Tag: casos de torturadecreto do presidentePrevenção e Combate à TorturaSupremo Tribunal Federal
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