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Mesmo após a diplomação, políticos eleitos podem ser impugnados

A ação que tiver como objetivo impugnar os diplomados terá que ser embasada em provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Cid Miranda por Cid Miranda
13 de dezembro de 2022
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Mesmo após a diplomação, políticos eleitos podem ser impugnados

Entrega do diploma para o presidente eleito (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

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Os políticos eleitos, mesmo após serem diplomados, ainda podem ter o mandato impugnado na Justiça Eleitoral em um prazo de até 15 dias após a diplomação. Essa possibilidade está prevista na Constituição Federal e pode ser realizada a partir do ajuizamento da chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

De acordo com o parágrafo 10° do artigo 14 da Constituição, a ação que tiver como objetivo impugnar os diplomados terá que ser embasada em provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Apesar de ter julgamento público, a ação tramitará em segredo de Justiça e o autor poderá ser punido caso o processo seja temerário (sem respaldo jurídico) ou de manifesta má-fé.


Além da Aime, outra ferramenta jurídica que também pode ser usada contra a diplomação é o chamado Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced), cujo prazo para a interposição é menor: três dias a contar da cerimônia que diplomou os eleitos.

Na prática, de acordo com a Justiça Eleitoral, a cerimônia de diplomação formaliza o encerramento do processo eleitoral e é o último ato antes de o candidato eleito tomar posse. No entanto, no caso da Aime, há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a decisão tomada na ação tenha efeito imediato, ou seja, passe a valer logo após seu julgamento.

Com isso, na prática, a declaração de procedência desse tipo de ação poderia fazer com que, por exemplo, um político eleito não assumisse a vaga para a qual foi escolhido. Ao contrário da Aime, o deferimento de um Rced, por outro lado, não impede que, de imediato, o político assuma a vaga para a qual foi eleito.

A iniciativa, em todos os casos, pode ser dos partidos, coligações, candidatos e Ministério Público. Sendo procedente tanto o Rced quanto a Aime, a Justiça pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou diploma do candidato.

Antes da diplomação, há ainda a possibilidade de se ajuizar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Essa ferramenta jurídica é utilizada durante o processo eleitoral e se aplica para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade de disputa entre candidatos em uma eleição. Condenado na Aije, o político pode ficar inelegível.

Com informações do Pleno.News

Tag: diplomaçãoJustiça Eleitoralmandato impugnadopolíticos eleitos
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