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Minas paga próxima remessa do passivo de férias-prêmio nesta sexta (25)

Número de servidores contemplados com as férias-prêmio desde que o pagamento começou, em setembro de 2021, chega a 17.900.

Cid Miranda por Cid Miranda
24 de fevereiro de 2022
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 1 min lido
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Minas paga próxima remessa do passivo de férias-prêmio nesta sexta (25)

Cerca de 1.100 servidores serão contemplados com o benefício (Foto: Pixabay)

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Dando sequência ao pagamento do passivo de férias-prêmio, o governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), irá quitar, nesta sexta-feira (25), o benefício de 1.097 servidores. A remessa de pagamento soma cerca de R$ 32 milhões.

Com isso, o número de servidores contemplados com as férias-prêmio desde que o pagamento começou, em setembro de 2021, chega a 17.900, totalizando R$ 370 milhões.


A ordem dos pagamentos segue conforme a data de vigência das aposentadorias. A lista dos nomes contemplados no pagamento não é divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor ([www.portaldoservidor.mg.gov.br]www.portaldoservidor.mg.gov.br).

FÉRIAS-PRÊMIO

O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos pelos servidores até 2004. O pagamento foi paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.

O valor total do passivo apurado em julho de 2021 é de R$ 701 milhões e inclui cerca de 25 mil servidores. O pagamento teve início em setembro do ano passado e será realizado em escalas mensais até dezembro de 2022. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente.

Tag: aposentadoriaspagamentopassivo de férias-prêmioservidores
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