Várias pessoas ainda estão sem entender como foi que o governo conseguiu dizer que zerou o imposto para compras de sites estrangeiros, notadamente chineses, e, de repente, os preços para itens acima de US$ 50 praticamente passaram a custar o dobro em função da tributação. Um e-mail interno da AliExpress aos parceiros com a frase “para compras acima desse valor, o valor (dos impostos) permanece 92% do total” repercutiu nas redes, mas o que está acontecendo?
Tecnicamente, o governo não está mentindo. Desde o lançamento do programa Remessa Conforme, no dia 30 de junho, as compras entre pessoas físicas e jurídicas por meio de plataformas online internacionais estão isentas do imposto de importação para valores até US$ 50, desde que a empresa de e-commerce esteja certificada para atuação dentro do programa.
O que mudou foi que, até então, os compradores se beneficiavam de falhas na fiscalização aduaneira ou de estratégias de parcelamento dos pedidos que faziam com que as compras parecessem trocas entre pessoas físicas e ficassem abaixo do valor limite (o que era isento de tributação). Agora, as plataformas online para evitar uma contraofensiva do governo podem aderir ao Remessa Conforme e os clientes podem gozar de isenção no tributo de importação nas compras até o limite de US$ 50.
Note que a palavra utilizada foi compras e não produtos. Isso porque o limite diz respeito à soma de produto mais frete. Se essa soma estiver abaixo de US$ 50, não há incidência do imposto de importação. Mais uma vez, é necessário atenção aos detalhes.
Durante a discussão para regulamentar o comércio com as chinesas, os governos estaduais também enxergaram uma forma de arrecadar um pouco mais e conseguiram colocar nas medidas a unificação de um ICMS de 17% sobre as compras de qualquer valor. Portanto, embora esteja isenta do tributo de importação, a compra ainda sofrerá a incidência do ICMS.
Para compras (valor do produto + frete) acima dos US$ 50, no entanto, incidem 60% de importação e mais 17% de ICMS. E de onde, então viriam os 92%? “O cálculo é por dentro, então primeiro adiciona-se 60% ao valor da importação e sobre este resultado tira a base de cálculo de 17%. Considerando isso, o valor final adicionado ao preço do produto importado pode chegar a 92%”, explica o especialista em Comércio Exterior e diretor da AGL Cargo, Jackson Campos.
Além disso, o programa prevê que as empresas descontem os valores no ato do negócio. Dessa forma, não há risco de passar pela fiscalização sem ser taxado. Por isso, algumas pessoas terem confundido as conversas e argumentado que quem pagaria os impostos seriam as empresas (não é mesmo Janja?).
Para as plataformas online e para o varejista nacional há ganhos claros com o novo arranjo. As compras vindas da China devem ganhar velocidade na liberação aduaneira o que reduz o tempo para entrega – considerado um atrativo importante para o cliente. “Para os varejistas nacionais é um bom sinal porque o consumidor que comprar acima de US$50 já será tributado na compra, e ele inevitavelmente fará o compararivo com o produto no mercado Nacional”, lembra Campos.
“O consumidor brasileiro não ganha nessa história, ele pagará mais do que pagava (considerando que não pagava por burlar o sistema), embora tenha as compras chegando mais rápido, sem parar nos correios no brasil e com previsibilidade de custo final “, conclui o especialista.