Startups interessadas em apresentar e desenvolver soluções para o Setor de Atendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) têm até o dia 27/03 para se candidatarem por meio do Edital de Licitação 28/2023 do tribunal, publicado em 17/02. O Edital tem, como base, a Lei Complementar 182 do Governo Federal, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Startups são empresas de tecnologia emergentes e recém-criadas, ainda em fase de desenvolvimento, com objetivo de desenvolver e aprimorar um modelo de negócio.
A iniciativa coloca o TJMG na vanguarda ao inovar na contratação de empresas que se enquadram como startups, em detrimento às metodologias tradicionais por meio de licitações. O Edital foi um dos primeiros do país publicado nos moldes da Lei Complementar 182, e poderá servir de referência para outros tribunais e instituições públicas.
O Edital 28/2023 é totalmente voltado às startups e foi publicado no formato padrão, descritivo, com texto mais denso e na forma interativa, com vários quadros e imagens, o que facilita o acesso e o entendimento das empresas interessadas.
Na primeira etapa do processo de seleção serão aceitas até sete empresas que se enquadram como startups. A próxima etapa consiste no “Pitch”, quando as empresas aptas vão expor, de forma rápida e concisa, sua forma de trabalho à banca examinadora. A banca terá a participação de um professor de instituição de ensino superior público, o que reforça a imparcialidade no processo de escolha.
IMERSÃO
Após a etapa do “Pitch”, é realizado o processo de “Imersão” com as empresas selecionadas. Nessa fase, o TJMG vai expor para as startups todas as suas necessidades que poderão ser atendidas pelas empresas. Após esta etapa, caberá à banca selecionar até três candidatas, que ficarão responsáveis por fazer o protótipo do projeto.
A assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, aposta nesta nova modalidade de contratação por meio da Lei Complementar 182. Na forma tradicional, cabe à instituição pública a elaboração detalhada do edital, com todas as necessidades descritas de forma minuciosa, o que não ocorre na nova modalidade.
“Com esta nova forma de contratação, as empresas que se enquadrarem como startups é que tomarão ciência das nossas necessidades e, após um processo de seleção, serão remuneradas para apresentar um ou mais protótipos dos produtos ou serviços a serem desenvolvidos”, disse Tatiana Camarão.
Se mais de uma empresa for selecionada na etapa final, elas poderão trabalhar de forma complementar, ou seja, uma poderá desenvolver uma solução até determinada etapa do processo antes de transferir o trabalho para outra empresa.
Após o desenvolvimento do protótipo para a solução de atendimento, as empresas receberão pelos serviços prestados. Com os protótipos em mãos, caberá ao Tribunal de Justiça avaliar se as vencedoras (ou vencedora) desenvolverão a solução final com base nos protótipos apresentados.
“O próprio TJMG poderá avaliar a viabilidade de ele mesmo desenvolver o projeto. Se optar pelo desenvolvimento a ser realizado pelas próprias empresas que apresentaram os protótipos, a Lei Complementar 182 permite que a contratação seja feita de forma direta”, acrescenta a assessora técnica da Presidência.
Para ela, a Lei Complementar 182 chegou para revolucionar a forma de contratação em instituições públicas como o Tribunal de Justiça, modelo que deverá ser seguido de forma rotineira.
Mais esclarecimentos sobre o edital deverão ser encaminhados pelas empresas interessadas exclusivamente pelo e-mail licitação.startup@tjmg.jus.br.