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Juiz nega tutela antecipada em ação do MP contra Diário do Aço e Prefeitura de Ipatinga. Processo continua

O esquema articulado beneficia o Diário do Aço com contratos irregulares celebrados com a Administração Municipal pelo menos desde 2016

William Saliba por William Saliba
20 de outubro de 2023
em William Saliba
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
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Juiz nega tutela antecipada em ação do MP contra Diário do Aço e Prefeitura de Ipatinga. Processo continua

O importe pleiteado a título de condenação por danos morais coletivos totaliza quase R$14 milhões.

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O juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, negou a concessão da tutela de urgência, na Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a Prefeitura Municipal e o Diário do Aço. No entanto, o juiz ressaltou que “seja necessário resguardar o patrimônio público de forma imediata,” (…) devendo, pois, se aguardar a manifestação prévia dos demandados, para posterior análise da pretensão liminar”.

Por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ACP por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Gustavo Nunes, três ex-secretários municipais de Saúde, um ex-secretário municipal adjunto de Saúde, dois ex-secretários municipais de Governo, duas empresas de comunicação supostamente responsáveis pela publicação do Diário do Aço (Editora Vale Metropolitano Ltda e Editora Turismo e Negócios Ltda) e contra os três representantes legais desses estabelecimentos.


Segundo a petição inicial do MPMG, os envolvidos são acusados de participar de um esquema articulado que beneficia o Diário do Aço com contratos irregulares celebrados com a Administração Municipal pelo menos desde 2016, quando eram prefeitos Cecília Ferramenta, Sebastião Quintão e Nardyello Rocha. Segundo apurado em investigação do Gaeco para o MPMG, o valor do contrato de 2020, com aditamentos, somado ao enriquecimento ilícito obtido nos contratos de 2016 e 2017 e ao importe pleiteado a título de condenação por danos morais coletivos, totaliza quase R$14 milhões.

A ação é fruto de um Inquérito Civil instaurado pela Polícia Civil para investigar irregularidades na contratação de serviços de publicidade de atos oficiais e publicidade institucional da Administração Municipal no Diário do Aço. No mesmo procedimento, foram apuradas, posteriormente, ilicitudes relacionadas à utilização de empresa de “fachada” (a Editora Turismo e Negócios Ltda), para contratação com o Executivo Municipal.

As investigações evidenciaram que o Diário do Aço tem sido beneficiado pelo esquema que “tem realizado as publicações institucionais do Executivo Municipal, pelo menos desde a gestão de Cecília Ferramenta, em 2016, por contratação mediante procedimento direcionado e com pagamentos “fora” do contrato, ainda sob a responsabilidade dos agentes públicos da época dos fatos; e, ainda, por execução (com indevida terceirização) do objeto do contrato entabulado por intermédio de empresa de fachada, com a conivência, ciência e voluntariedade dos agentes públicos demandados nas gestões posteriores” – dos prefeitos Sebastião Quintão (PMDB) e Nardyello Rocha (PSB).

As investigações mostraram que entre os atos ilícitos realizados pela Administração Municipal para beneficiar o Diário do Aço, destacam-se a realização, sem fundamento fático ou jurídico, da modalidade do pregão presencial, em detrimento da eletrônica; ausência de publicação de editais; ausência de elaboração de orçamentos prévios nos dois procedimentos; infundada exigência de periodicidade que se sabia apenas ser atendida pelo jornal beneficiado, entre outras. Estes fatos também contribuíram para que não participassem da licitação jornais impressos de grande circulação de outras cidades.

EMPRESA DE FACHADA

O MPMG constatou também que O Diário do Aço recebeu valores relativos a períodos em que sequer havia contrato. Ainda, que após contrair dívidas com o fisco municipal, o proprietário da empresa, a fim de viabilizar a continuidade na prestação dos serviços de publicidade institucional, fez algumas “trocas” de CNPJ’s.

Constatou-se que o último contrato de publicidade institucional foi entabulado com a Editora Negócios e Turismo, que serviu apenas de “fachada” para manutenção dos contratos com o jornal. Foi apurado que a “nova” empresa, além de ser controlada faticamente pelo proprietário do antigo jornal que sempre foi contratado pela Prefeitura, não possuía sequer estrutura para prestação dos serviços. Funcionava no prédio residencial do diretor do jornal e eram terceirizados mediante negócio jurídico simulado entre os empresários demandados.

O Gaeco apurou que a “empresa fantasma”, Editora Negócios e Turismo funcionava em prédio residencial do diretor do jornal (Imagens: Gaeco/Polícia Civil de Ipatinga)

 “Trata-se de esquema articulado para não apenas manter a contratação com o Poder Público, mas também para fins de ‘ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal’, prática, em tese, do crime do artigo 1º da Lei n.º 9.613/98 – Lei de Lavagem de Capitais”, afirma a ação.

PREFEITO NÃO ATENDE MP

A 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga chegou a expedir Recomendação ao prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, requerendo a rescisão do contrato com o Diário do Aço. Em resposta, porém, o chefe do Executivo Municipal informou que não acataria as instruções do documento.

Conforme a ação, o contrato ativo entre a Prefeitura e o jornal foi aditado três vezes durante a gestão do atual prefeito, mesmo ciente da presença de diversas irregularidades. “Todos os aditamentos foram realizados dolosamente para dar continuidade ao espúrio contrato entabulado”, ressalta a Promotoria.

O MPMG pede que a Justiça reconheça a nulidade dos contratos n.º 04/2016, n.º 35/2017, n.º 34/2020 e n.º 62/2020 e seus aditamentos e condene os demandados às sanções previstas para seus atos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92).

A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação dos demandados ao pagamento de danos morais coletivos, sendo: R$ 481.949,52 pelo prefeito, R$ 286.415,76 por cada ex-secretário municipal envolvido e pelas duas representantes legais da empresa de comunicação de fachada; e R$ 10.614.000,00, em caráter solidário, pelo proprietário do jornal beneficiado e por sua empresa, pela empresa de fachada e suas duas representantes.

POSIÇÃO DOS ENVOLVIDOS

A reportagem do CARTA DE NOTÍCIAS solicitou a posição da Prefeitura de Ipatinga, em relação aos fatos da Ação Civil Pública. A Secretaria de Comunicação Social respondeu em nota que “A Prefeitura de Ipatinga esclarece que ainda não foi citada na Ação, que está circulando na mídia. A administração municipal reitera o compromisso com a transparência e tão logo seja oficialmente citada pelo Judiciário e o caso seja analisado pelos Procuradores Municipais, se pronunciará”.

Também procurado, o Diário do Aço não se manifestou.

Tag: danos coletivosDiário do Açoimprobidade administrativaMPMGPrefeitura de IpatingaTribunal de Justiça de Minas Gerais
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