Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, as alíquotas de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram reajuste. A mudança vale para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e contribuintes avulsos, como os autônomos, que recolhem mensalmente ao INSS. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.
A nova tabela tem alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, a depender da renda mensal. Para os assalariados, o desconto já será aplicado diretamente na folha de pagamento de janeiro, no contracheque a ser recebido em fevereiro.
Confira como ficou a tabela:
As alíquotas progressivas incidem sobre cada faixa salarial. Veja um exemplo de quanto será a contribuição ao INSS de um trabalhador que possui salário mensal médio de R$ 4 mil:
7,5% de R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90;
9% de R$ 1.254,67 (diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01) com recolhimento de mais R$ 112,92;
12% sobre R$ 1.333,31 (diferença de R$ 4.000 para R$ 2.666,69) tendo a contribuição de mais R$ 159,99;
O valor final é definido a partir da soma dos descontos em cada fatia. Ou seja: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 159,99 = R$ 378,81.